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TRF-4 afasta restrição do CFM e autoriza bloqueio hormonal a adolescente trans

Decisão afasta, no caso concreto, restrição prevista em resolução do CFM e garante continuidade de acompanhamento iniciado antes da norma

17/6/2026
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desembargador Federal Roger Raupp Rios, do TRF da 4ª região, concedeu tutela de urgência para autorizar que uma adolescente trans realize o bloqueio hormonal da puberdade. O magistrado afastou, no caso concreto, a restrição prevista na resolução 2.427/25 do CFM - Conselho Federal de Medicina, que veda a prescrição de bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. 

Segundo os autos, a adolescente é acompanhada desde 2021 pelo Protig - Programa Transdisciplinar de Identidade de Gênero, do HC de Porto Alegre, centro de referência nacional no atendimento a pessoas trans. O acompanhamento é realizado por equipe multidisciplinar e integra projeto de pesquisa coordenado por especialistas em endocrinologia pediátrica.

O relator observou que o bloqueio hormonal não foi iniciado anteriormente porque a paciente ainda não apresentava sinais de puberdade. Quando atingiu o estágio puberal considerado adequado para o procedimento, a resolução do CFM já estava em vigor, impedindo o início da terapia.

TRF-4 autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que a interpretação da norma não poderia resultar em proibição absoluta diante da existência de acompanhamento clínico prolongado, indicação médica fundamentada e risco concreto à saúde da adolescente. Para ele, a aplicação da resolução deve ser compatível com a Constituição e com o direito fundamental à saúde.

Na decisão, Raupp Rios também destacou que a própria exposição de motivos da resolução 2.427/25 reconhece que a terapia hormonal de afirmação de gênero está associada à melhora da qualidade de vida e à redução de sintomas depressivos e de ansiedade. O magistrado observou ainda que o texto admite não haver conclusão definitiva sobre benefícios ou prejuízos decorrentes do uso de bloqueadores da puberdade.

Outro aspecto considerado foi o fato de a adolescente participar de protocolo de pesquisa que prevê consultas médicas semestrais, exames laboratoriais e monitoramento da densidade óssea. O relator ressaltou que a literatura médica apontada nos autos indica a reversibilidade do bloqueio puberal após a interrupção do tratamento.

O desembargador também levou em conta os impactos psicológicos decorrentes da progressão da puberdade. Conforme registrado na decisão, a adolescente enfrenta intenso sofrimento em razão das mudanças corporais associadas ao desenvolvimento de características sexuais masculinas, situação que poderia resultar em discriminação, bullying e agravamento do sofrimento psíquico. Para o magistrado, esses riscos não podem ser considerados inferiores aos possíveis riscos físicos do procedimento.

Ao final, o TRF-4 autorizou que, caso a paciente e a equipe multiprofissional do Protig/HCPA entendam ser indicado, o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade da adolescente, afastando especificamente, para esse caso, a restrição prevista na resolução 2.427/25 do CFM. A medida tem caráter provisório e o mérito da ação ainda será julgado pela Corte.

O processo tramita em segredo de justiça.

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