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TRF 2ª-Região - União e Estado do RJ são condenados a custear tratamento para um grupo de portadores do vírus HIV

25/9/2007


TRF 2ª-Região

União e Estado do RJ são condenados a custear tratamento para um grupo de portadores do vírus HIV

A 5ª Turma especializada do TRF 2ª Região manteve a decisão da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que obriga a União Federal, o Estado e o Município do Rio de Janeiro a fornecer gratuitamente o remédio Kaletra e demais medicamentos utilizados no tratamento da AIDS, bem como os exames laboratoriais que se fizerem indispensáveis para um grupo de soropositivos. Eles ajuizaram uma ação e venceram, na primeira instãncia da Justiça Federal do Rio de Janeiro. O Estado do Rio pediu a reforma da sentença, bem como a União, que alegou não ter o dever legal de fornecer os medicamentos aos autores da causa.

A relatora do processo, Desembargadora Federal Vera Lúcia Lima, destacou que como previsto na Constituição Federal (clique aqui) "a saúde é direito de todos e dever do Estado" e que os cidadãos com poucos recursos financeiros têm o direito de tratamento médico eficaz e gratuito. A magistrada disse que o dever desses entes públicos ao fornecimento gratuito de medicamento foi reconhecido pelo STF.

N° do Processo: 200151010073294

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