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Provedores contestam mudança contratual proposta pela BrT

25/9/2007


Opinião

Provedores contestam mudança contratual proposta pela BrT

Na semana passada, a Brasil Telecom (BrT) comunicou ao UOL que não irá acolher novos clientes do provedor para acesso à internet em banda larga em sua área de concessão. Há sete meses as empresas discutem o assunto na Justiça, onde há também demandas contra a mudança contratual proposta pela BrT, dos provedores Globo.com e Terra. Todos recusam a mudança no contrato proposta pela BrT, que elevaria o preço de acesso à internet cobrado dos assinantes. Reviravoltas judiciais, entretanto, ameaçaram a oferta de serviços de acesso em barda larga do UOL, na região da BrT.

Em síntese, os provedores alegam que a alteração unilateral dos acordos comerciais, pretendida pela BrT, cria vantagens adicionais para os provedores ligados à própria operadora (iG e BrTurbo).

Para os provedores, a Anatel precisa garantir igualdade de acesso aos serviços de banda larga entre os provedores ligados às teles e os independentes. UOL e BrT tinham acordo de cooperação comercial para oferta de serviço de banda larga desde 2002. A BrT não cobrava do provedor pela infra-estruturas de acesso a Internet utilizadas pelo clientes da UOL, mas, no entendimento daquele provedor, a BrT beneficiou-se do aumento de tráfego em sua rede e da divulgação de seu serviço de banda larga, o turbo.

A BrT comunicou a intenção de rompimento do acordo em dezembro passado, alegando que outras operadoras cobram dos provedores o que a colocaria em situação desvantajosa. O advogado Eduardo Ramires, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, observa que o Terra enfrenta demanda idêntica com a BrT, mas obteve decisão no TJ/PR determinando à BrT a continuidade do provimento dos serviços, tendo em vista a pertinência das razões alegadas pelo Provedor para não aceitar as condições propostas, unilateralmente, pela BrT.

"O novo modelo de negócios proposto pela BrT não se preocupa em garantir as condições de competição pelo mercado de provimento de acesso à Internet em sua área de atuação, o que é um dever da empresa, enquanto concessionária dos serviços de telefonia" alerta Ramires. "Como os provedores de acesso à Internet acumularam carteiras de clientes diferentes, durante a vigência do modelo anterior, o novo modelo proposto não pode, simplesmente, discriminar alguns provedores, privilegiando os provedores com maior escala (justamente aqueles pertencentes ao Grupo BrT), sobretudo, quando os critérios de desconto não são justificáveis, como no caso da tabela de preços proposta pela BrT".

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Fonte: Edição nº 266 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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