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Dino homologa plano de reestruturação da CVM e mantém medidas de fiscalização

Relator considerou atendidas as determinações impostas à União para reestruturar a autarquia, mas manteve o acompanhamento das metas e negou pedidos do Partido Novo.

2/7/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, homologou o Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, apresentado pela União.

Na decisão, o relator concluiu que as medidas complementares adotadas atendem, nesta etapa, às determinações anteriormente fixadas pela Corte para fortalecer a capacidade regulatória, fiscalizatória e sancionatória da autarquia.

O caso

A ação foi proposta pelo Partido Novo contra dispositivos da lei 14.317/22, que alteraram a sistemática de cálculo da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.

Em decisão liminar, posteriormente referendada pelo plenário, Dino determinou que a arrecadação futura da taxa fosse destinada à CVM, observada a incidência da DRU, e ordenou à União a elaboração de um plano para reestruturar a atividade fiscalizatória da autarquia.

Flávio Dino homologou plano de reestruturação da CVM e manteve medidas para fortalecer a fiscalização do mercado de capitais.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ao analisar as informações complementares apresentadas pela União, o ministro homologou as medidas relativas ao enfrentamento do acervo processual, à recomposição do quadro de pessoal e à integração tecnológica, além das ações voltadas à supervisão preventiva e ao aprimoramento da cooperação entre a CVM e o Banco Central.

Segundo o relator, as providências mostram-se, neste momento, compatíveis com os objetivos de ampliar a produtividade, reduzir o estoque de processos e fortalecer a atuação institucional da autarquia.

Na decisão, Dino ressaltou que a CVM exerce função essencial na fiscalização do mercado de capitais e no enfrentamento de ilícitos contra a ordem econômica, destacando a necessidade de recuperação de sua capacidade operacional diante do crescimento das atribuições regulatórias e da insuficiência estrutural identificada nos autos.

O relator também registrou que a União informou a previsão de julgamento de cerca de 150 processos administrativos até o fim de 2026, além da recomposição gradual do quadro funcional da autarquia, com a nomeação de servidores e o aproveitamento de aprovados em concurso público.

Por outro lado, Dino indeferiu, neste momento processual, os pedidos do Partido Novo para que os recursos arrecadados pela taxa fossem depositados em conta bancária específica da CVM e para que fosse assegurada, desde já, dotação mínima correspondente a 70% da arrecadação da TFMTVM no projeto de lei orçamentária de 2027.

Segundo o ministro, não há, por ora, elementos concretos que demonstrem descumprimento da decisão cautelar anteriormente proferida, sem prejuízo de reavaliação futura caso a situação se altere.

Leia aqui a decisão.

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