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FGV Direito Rio analisa banco do CNJ sobre perspectiva de gênero

Estudo mapeia decisões judiciais, destaca avanços no reconhecimento da violência de gênero e propõe medidas para ampliar a representatividade do banco.

9/7/2026
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O estudo da FGV Direito Rio analisou dados de 20,5 mil decisões do portal do CNJ e mostra que há avanços no reconhecimento de formas não físicas de violência — como perseguição/stalking e violência psicológica. O relatório indica também medidas para ampliar a efetividade e representatividade da ferramenta: estender a adesão a todos os tribunais, padronizar os critérios de sigilo e registrar o resultado das decisões.

O Brasil disponibiliza, desde 2023, o repositório nacional de decisões judiciais com perspectiva de gênero — uma iniciativa pioneira do CNJ - Conselho Nacional de Justiça para monitorar como os tribunais aplicam o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Em apenas três anos, o CNJ construiu uma infraestrutura nacional sobre a justiça de gênero que não existia até então. Os dados trazem avanços relevantes em relação ao reconhecimento de formas não físicas de violência: há registros de 605 casos de perseguição/stalking (lei 14.132/21) e 468 de violência psicológica (lei 14.188/21), sinal de que os tribunais vêm avançando frente à jurisprudência anterior à lei Maria da Penha.

O objetivo do estudo é avaliar como o Judiciário aplica a perspectiva de gênero e apontar melhorias.(Imagem: Magnific)

O estudo identifica, ao mesmo tempo, uma oportunidade clara de aprimoramento: hoje o banco reflete sobretudo um estado: 67,6% das 20.505 decisões catalogadas vêm do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e quase metade de todo o banco (46,8%) vem de uma única cidade, Porto Alegre. A concentração ajuda a explicar contrastes que chamam a atenção: Erechim/RS, cidade de cerca de 100 mil habitantes, tem mais decisões registradas no banco do que o município do Rio de Janeiro, e Presidente Figueiredo/AM supera Curitiba. Tribunais de grande porte, como TJ/SP, TJ/BA e TJ/PE, ainda aparecem de forma incipiente, o que indica o potencial de crescimento à medida que aderirem de forma sistemática.

"O banco é um avanço inédito. O próximo passo é ampliar a adesão de todos os tribunais, idealmente com mecanismos de atualização automática, para que ele mostre como o Protocolo vem funcionando em todo o país, principalmente nos estados onde mais mulheres sofrem violência", afirma a professora da FGV Direito Rio Yasmin Curzi de Mendonça, coordenadora do estudo.

O estudo aponta outra frente importante para aprimoramento: expansão do conjunto de dados disponíveis. O banco ainda não registra o resultado das decisões — se houve condenação ou absolvição, se a medida protetiva foi concedida ou negada, ou qual pena foi aplicada.

Para Curzi, "O CNJ criou um repositório bastante inovador, com mais de 20 mil decisões sobre violência de gênero e incluir o desfecho de cada caso permitirá responder à pergunta central de qualquer política pública: o que aconteceu com as vítimas e com os agressores?".

Principais achados: - 20.505 decisões catalogadas no banco do CNJ (dados de maio de 2026) - 67,6% vêm de um único tribunal, o TJ/RS; 46,8% de uma única cidade, Porto Alegre - 78,5% dos processos tramitam em sigilo (96,7% no TJ/RS; 37% nos demais tribunais) - Ainda não há informações sobre o resultado das decisões (condenação, absolvição, pena aplicada) - 68% das decisões tratam de violência doméstica e familiar; a lei Maria da Penha é citada em 37% dos registros - 605 casos de perseguição/stalking e 468 de violência psicológica: sinal bastante positivo de reconhecimento de violências não físicas - 61,6% das decisões da Justiça do Trabalho mencionam expressamente "perspectiva de gênero", taxa superior à da Justiça Estadual (41,9%) e da Federal (12,5%) Recomendações ao CNJ e Tribunais.

O policy brief recomenda que o CNJ publique nota técnica metodológica documentando os critérios de seleção das decisões, torne obrigatório e padronizado o envio por todos os tribunais, e inclua campos sobre o resultado decisório — o que pode facilitar a avaliação da aplicação e efetividade do Protocolo. Em resposta a pedido via lei de acesso à informação feito pelos pesquisadores, o próprio CNJ reconheceu que "os critérios de seleção podem variar de acordo com cada Tribunal, o que pode gerar assimetrias". 

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