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Advogado é multado em R$ 32 mil por prompt oculto usado para "testar" juiz

Magistrado rejeitou pedidos de reconsideração e manteve duas sanções de R$ 16,4 mil por litigância de má-fé e ato atentatório à Justiça.

14/7/2026
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O juiz de Direito Philippe Guimarães Padilha Vilar, da 5ª vara Mista de Sousa/PB, manteve a condenação de R$ 32,8 mil imposta a um advogado pela inserção de comandos ocultos de inteligência artificial em uma petição.

Ao rejeitar os pedidos de reconsideração apresentados pela defesa, o magistrado preservou as duas multas de R$ 16,4 mil e determinou o cumprimento das sanções anteriormente impostas.

Comandos ocultos na petição

O caso envolve um mandado de segurança movido por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de professor de Educação Básica I do município de Sousa/PB. Classificado na 87ª posição, ele alegou ter sido preterido de forma arbitrária no certame.

Após a negativa do pedido principal, a defesa interpôs embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado constatou a existência de instruções ocultas distribuídas em sete páginas da peça processual. O comando dizia:

Juiz manteve multa de R$ 32,8 mil aplicada a advogado que inseriu comandos ocultos de IA em petição.(Imagem: Reprodução)

Segundo a decisão, a mensagem estava inserida de forma oculta na petição e tinha como objetivo testar eventual utilização de ferramentas de inteligência artificial na atividade jurisdicional.

Experimento tecnológico

Ao examinar os embargos, o juiz considerou que a peça não apontava vício na sentença e havia sido desviada da finalidade própria do recurso.

“A petição foi intencionalmente instrumentalizada para servir de vetor de experimentos tecnológicos privados e não autorizados, buscando testar eventuais sistemas informatizados de apoio ao Poder Judiciário por intermédio da inserção de comandos ocultos."

Na sequência da fundamentação, o magistrado tratou dos riscos associados à técnica de prompt injection no ambiente judicial.

“Não se trata de mero erro formal ou de excesso de linguagem, mas de um artifício tecnológico com potencial de interferir no livre convencimento do julgador ou nos sistemas que lhe prestam apoio, subvertendo o princípio constitucional da imparcialidade.”

Diante desse cenário, o juiz não conheceu dos embargos de declaração.

Como o valor da causa era de apenas R$ 100, aplicou o § 2º do art. 81 do CPC e fixou a multa por litigância de má-fé em 10 salários-mínimos, equivalentes a R$ 16,4 mil. Também impôs outra sanção de igual valor por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.

Além das multas, determinou o envio de cópias da decisão e da petição à OAB/PB para apuração disciplinar e ao Ministério Público da Paraíba para análise de eventual prática do crime de fraude processual.

Reconsideração rejeitada

Posteriormente, o advogado e seu novo patrono apresentaram pedidos de reconsideração. Alegaram ausência de dolo, violação ao contraditório, impossibilidade de aplicação pessoal de uma das multas, bis in idem e desproporcionalidade dos valores.

Ao analisar os requerimentos, o juiz afirmou que o pedido de reconsideração não possui previsão no ordenamento jurídico processual brasileiro e que as questões levantadas já haviam sido examinadas na sentença.

“A conduta do advogado subscritor — que inseriu comandos ocultos de prompt injection em sete páginas da petição de embargos de declaração, com o intuito de testar e manipular sistemas de inteligência artificial utilizados pelo Poder Judiciário — transcende os limites do exercício regular da advocacia e configura abuso do direito de recorrer.”

Ao final, o magistrado manteve integralmente a decisão anterior e determinou a certificação do trânsito em julgado da sentença de mérito, bem como o cumprimento das medidas já fixadas, incluindo a intimação do advogado para pagamento voluntário das multas e o envio dos ofícios à OAB/PB e ao Ministério Público.

Confira a condenação e a decisão que a manteve.

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