Em sentença que condenou uma ótica por explorar a imagem de funcionária nas redes sociais, o juiz do Trabalho Mauro Vasni Paroski, da 7ª vara de Londrina/PR, inseriu um poema de sua autoria para ilustrar, segundo afirmou, a "dimensão humana da lesão" sofrida pela trabalhadora.
Ao introduzir a composição, o juiz ressaltou que "a linguagem jurídica é suficiente para fundamentar a presente decisão", mas ponderou que ela "nem sempre alcança toda a dimensão humana da lesão examinada". Por isso, "com finalidade meramente ilustrativa", apresentou o que chamou de um "singelo poema".
Trata-se de uma única composição, intitulada "Da Imagem Digital", estruturada em quatro partes: “A Encarregada da Tarde”, "O Mercado dos Rostos Ocos", "A Cláusula do Vazio" e "Morte pela Luz da Tela". Nos versos, o magistrado fez referências à obra “A Terra Devastada”, de T.S. Eliot, para refletir sobre a transformação da identidade do trabalhador em ativo econômico e sobre os impactos da exposição permanente nas redes sociais.
Entenda o caso
A ação foi proposta por uma ex-encarregada de uma ótica de Londrina/PR. Ela alegou que, além das atribuições administrativas da função, passou a administrar o perfil da empresa no Instagram por determinação da empregadora.
Segundo relatou, produzia diariamente conteúdo publicitário, gravava vídeos, realizava postagens, interagia com clientes e utilizava sua própria imagem para divulgar produtos da loja, sem receber remuneração específica por essas atividades. Também afirmou que os conteúdos continuaram sendo utilizados pela empresa após o encerramento do contrato de trabalho.
Durante a instrução, testemunhas confirmaram que a trabalhadora era a responsável pela criação do conteúdo, que havia cobrança diária pela produção de material para as redes sociais e que as publicações eram compartilhadas por outras unidades do grupo.
O próprio preposto reconheceu que ela administrava o perfil da empresa, realizava gravações, publicações e interação com o público.
Exploração permanente da imagem
Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora ela tivesse assinado documento autorizando a utilização de sua imagem para campanhas publicitárias, a autorização não conferia à empresa o direito de explorar, de forma permanente, sua voz, identidade e aparência como instrumentos da estratégia comercial.
Conforme destacou, a trabalhadora deixou de apenas autorizar a divulgação de sua imagem e passou a exercer, continuamente, atividades típicas de marketing digital, expondo-se de maneira reiterada para promover os interesses econômicos da empresa.
Para o juiz, essa exploração extrapolou os limites do poder diretivo do empregador e violou direitos da personalidade, razão pela qual fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.
O juiz também reconheceu que houve ampliação qualitativa das funções originalmente contratadas e condenou a empresa ao pagamento de um acréscimo remuneratório de 25% sobre o salário da empregada durante o período em que desempenhou atividades ligadas à produção de conteúdo e ao marketing digital.
"Singelo poema"
Nesse contexto, ao recorrer ao poema, o magistrado procurou traduzir, em linguagem literária, a fundamentação jurídica desenvolvida na sentença.
A composição retratou a trabalhadora como alguém cuja identidade passa a ser apropriada pela lógica comercial das redes sociais, abordando temas como a cobrança permanente por produção de conteúdo, a transformação da voz e da imagem em instrumentos de marketing e o desequilíbrio da relação de trabalho quando a personalidade do empregado passa a integrar a estratégia econômica da empresa.
Leia a íntegra:
"Da Imagem Digital
A Encarregada da Tarde
Julho é o mês mais cruel, gerando Cliques na tela fria, misturando A lógica do estoque e o desejo do algoritmo, Despertando a voz cansada com a luz do ring light. A contabilidade dos dias não se faz mais em moedas, Mas no eco de uma imagem que não nos pertence.'É preciso sorrir para a câmera, senhora', Disse o preposto, entre relatórios de metas. Eu sou a encarregada do balcão e do vazio. Trago as chaves da loja no bolso esquerdo, E no direito, as credenciais de um templo fantasma.
O Mercado dos Rostos Ocos
Entre a gerência de pessoas e o balanço do mês, Cai a sombra. Entre o estoque de óculos e lentes e o story de quarenta segundos, Cai a sombra. Pois o Reino pertence ao algoritmo. Não é uma colaboração eventual, um susto, um espasmo; É o gotejar diário da cobrança, a gota d'água na rocha.------- ouviu o murmúrio nos corredores:'Grave mais um vídeo, faça mais uma pose, interaja com o vácuo'. E a imagem, desprendida do corpo, viaja de província em província, Estéril para quem a gerou, multiplicada em outras vitrines virtuais, Enquanto o corpo que a gerou permanece estático, Aguardando o fechamento do caixa.
A Cláusula do Vazio
Assinamos o papel. Oh, sim, assinamos o consentimento. Uma assinatura genérica para entregar o sopro e a face. Mas a boa-fé objetiva chora nas margens do texto legal. O que é a voz quando se torna ativo econômico? O que é a identidade quando serve apenas para captar o cliente? Nós somos os influenciadores ocos, Nós somos os empregados empalhados, Inclinados juntos, com as cabeças cheias de hashtags. Ai de nós! O art. 456 tentou nos cobrir com seu manto cinza, Mas a alma qualitativamente diversa escapou pelas frestas. O enriquecimento sem causa edificou sua torre, E o equilíbrio do contrato desmoronou, Não com um estrondo, mas com um preço nunca pago.
Morte pela Luz da Tela
Vinte mil moedas de prata para remediar a dignidade partida. O dano é in re ipsa, oculto nas batidas do coração digital. A imagem flutua no Instagram, um reflexo sem espelho, lembrando que o mercado consumiu o que era sagrado.'Shanti... Shanti... Shanti...' O feed foi atualizado. A loja está fechada."
- Processo: 0001274-81.2025.5.09.0863
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