A 12ª câmara Cível do TJ/PR manteve o valor da pensão alimentícia devida por um pai diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos e apostas. Ao julgar recursos das partes em ação envolvendo alimentos e o regime de convivência com os filhos, o colegiado concluiu que, embora a doença deva ser considerada, ela não justifica a redução da obrigação alimentar, diante da prevalência do melhor interesse das crianças.
O genitor foi desligado da empresa onde trabalhava em razão do transtorno e permaneceu internado por quase três meses em uma clínica especializada para tratamento. No processo, buscava, entre outros pontos, a revisão do valor da pensão.
Relator do caso, o desembargador Eduardo Cambi destacou que a ludopatia é uma doença reconhecida pela OMS, caracterizada pela perda persistente do controle sobre a prática de apostas, mesmo diante de consequências patrimoniais, familiares, profissionais e psicológicas.
Segundo o magistrado, o transtorno não pode ser tratado como simples hábito ou falta de autocontrole, pois compromete a autonomia decisória do indivíduo e pode repercutir no cumprimento de deveres familiares e obrigações patrimoniais.
No entanto, o relator ponderou que a condição clínica do alimentante não afasta sua responsabilidade perante os filhos. No voto, afirmou que "a compulsão por apostas dilapida patrimônios, mas não pode falir o dever de cuidado: a ludopatia exige tratamento, mas não transforma crianças em financiadoras involuntárias do vício parental".
O acórdão também ressalta que a interpretação de controvérsias envolvendo ludopatia deve conciliar o reconhecimento da vulnerabilidade decorrente do transtorno com a proteção integral da família e o melhor interesse de crianças e adolescentes.
Ao analisar o cenário de expansão das apostas esportivas e dos casos de ludopatia, o colegiado observou que o tema está em discussão no âmbito legislativo e apontou a necessidade de aperfeiçoamento do marco regulatório do setor.
Entre as medidas mencionadas estão o fortalecimento de mecanismos de prevenção, identificação precoce e tratamento do transtorno, a imposição de deveres de informação, advertências obrigatórias, restrições à publicidade e políticas de jogo responsável. O acórdão também faz referência a propostas de limitação ou até de proibição da exploração e da divulgação das apostas, em razão dos impactos sobre a saúde pública, a economia das famílias e a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O caso tramita em segredo de justiça.
- Processo: 0006244-16.2026.8.16.0000
Informações: TJ/PR.