Adolescente atingido por touro durante a 53ª Emapa - Exposição Municipal Agropecuária e Industrial de Avaré será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação do município de Avaré, da Organização Estrela Som Ltda., da CNAR - Confederação Nacional de Rodeio e do tutor do animal, ao reconhecer que todos integram a cadeia de fornecimento do evento e, por isso, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
Entenda o caso
O acidente ocorreu em 2023, quando o adolescente, que aguardava um show acompanhado da mãe, foi surpreendido por um touro que invadiu a área destinada ao público após escapar durante o embarque para transporte. Em razão do ataque, sofreu fratura no úmero esquerdo e permaneceu com o braço engessado por cerca de 30 dias.
Em 1ª instância, o município, as organizadoras do evento e o fornecedor do animal foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Relação de consumo
Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Francisco Shintate, observou que tanto o acidente quanto as lesões sofridas pelo adolescente eram incontroversos, conforme demonstrado por laudo do IML e prontuários médicos.
Ainda, segundo destacou, documento emitido pela própria Organização Estrela Som, responsável pela estrutura e pela exploração comercial do evento, registrou que o touro escapou durante o embarque para transporte, evidenciando falha na prestação do serviço e afastando a ocorrência de força maior.
O relator também ressaltou que a Emapa é um evento de entretenimento explorado comercialmente, com venda de ingressos, camarotes, alimentos, bebidas e outros produtos e serviços, circunstância que atrai a incidência do CDC.
Assim, concluiu que o município, as empresas responsáveis pela organização do rodeio e o fornecedor do animal integram a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Ao final, entendeu que os R$ 10 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estarem em consonância com precedentes do próprio TJ/SP em casos semelhantes envolvendo acidentes em rodeios e festas de peão.
Acompanhando o entendimento, por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a condenação.
- Processo: 1002443-42.2024.8.26.0073
Leia o acórdão.