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TJ/SP mantém condenação a jovem ferido por touro que escapou em rodeio

Adolescente aguardava um show quando foi atingido por touro que escapou durante o embarque para transporte.

29/7/2026
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Adolescente atingido por touro durante a 53ª Emapa - Exposição Municipal Agropecuária e Industrial de Avaré será indenizado em R$ 10 mil por danos morais.

A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação do município de Avaré, da Organização Estrela Som Ltda., da CNAR - Confederação Nacional de Rodeio e do tutor do animal, ao reconhecer que todos integram a cadeia de fornecimento do evento e, por isso, respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

Entenda o caso

O acidente ocorreu em 2023, quando o adolescente, que aguardava um show acompanhado da mãe, foi surpreendido por um touro que invadiu a área destinada ao público após escapar durante o embarque para transporte. Em razão do ataque, sofreu fratura no úmero esquerdo e permaneceu com o braço engessado por cerca de 30 dias.

Em 1ª instância, o município, as organizadoras do evento e o fornecedor do animal foram condenados ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Menino foi ferido por touro que escapou durante transporte em rodeio.(Imagem: Magnific)

Relação de consumo

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Francisco Shintate, observou que tanto o acidente quanto as lesões sofridas pelo adolescente eram incontroversos, conforme demonstrado por laudo do IML e prontuários médicos.

Ainda, segundo destacou, documento emitido pela própria Organização Estrela Som, responsável pela estrutura e pela exploração comercial do evento, registrou que o touro escapou durante o embarque para transporte, evidenciando falha na prestação do serviço e afastando a ocorrência de força maior.

O relator também ressaltou que a Emapa é um evento de entretenimento explorado comercialmente, com venda de ingressos, camarotes, alimentos, bebidas e outros produtos e serviços, circunstância que atrai a incidência do CDC.

Assim, concluiu que o município, as empresas responsáveis pela organização do rodeio e o fornecedor do animal integram a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.

Ao final, entendeu que os R$ 10 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de estarem em consonância com precedentes do próprio TJ/SP em casos semelhantes envolvendo acidentes em rodeios e festas de peão.

Acompanhando o entendimento, por unanimidade, o colegiado manteve integralmente a condenação.

Leia o acórdão.

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