Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a trabalhadora que alegou ter sido perseguida pela chefia após engravidar.
A juíza do Trabalho substituta Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª vara de São Paulo/SP, concluiu que a empregada sofreu discriminação em razão da gestação e da maternidade, reconhecendo que a empresa a transferiu de unidade sem justificativa e manteve um ambiente de trabalho hostil.
Mudança de loja
A trabalhadora contou que, logo após comunicar a gravidez, foi transferida para uma unidade menor, sem justificativa plausível. Segundo ela, ao retornar da licença-maternidade, passou a enfrentar perseguições da chefia sempre que apresentava atestados médicos para acompanhar o filho doente.
Também afirmou que foi ameaçada com alteração do descanso semanal remunerado e recebeu uma advertência baseada em fatos que considerava inexistentes.
A empresa negou qualquer discriminação e sustentou que as mudanças de unidade e de horários decorreram apenas de necessidades operacionais.
Provas confirmaram perseguição
Ao analisar o caso, a juíza destacou que a prova oral demonstrou a existência de um ambiente de trabalho hostil e discriminatório.
Segundo a magistrada, a empresa não apresentou justificativa técnica para a transferência ocorrida logo após a comunicação da gravidez. As testemunhas confirmaram que a empregada foi transferida para uma loja menor e relataram perseguições por parte do gerente.
Uma delas afirmou que via "muita perseguição do gerente sobre a reclamante" e que a trabalhadora foi "basicamente expulsa" da unidade ao ser transferida para uma loja menor.
A juíza concluiu que a conduta extrapolou o poder diretivo do empregador e violou a proteção jurídica assegurada à maternidade.
"Entendo que o comportamento do gerente aponta um tratamento desrespeitoso e discriminatório contra a gestante, implicando abuso de direito e violação à boa-fé objetiva, uma vez que o poder diretivo do empregador encontra limite na função social do contrato e na proteção à maternidade."
Com base na gravidade das ofensas e nos critérios legais para a reparação, a magistrada fixou a indenização em R$ 5 mil. Além da reparação por danos morais, a empresa também foi condenada ao pagamento de horas extras, adicional de insalubridade em grau médio e à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da trabalhadora.
- Processo: 1001925-37.2025.5.02.0008
Confira a sentença.