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TST: Juízes do Trabalho deverão avisar MPT e MPE sobre ações de assédio eleitoral

Nova resolução determina comunicação imediata aos órgãos ministeriais quando houver indícios da prática.

31/7/2026
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Juízes do Trabalho passarão a comunicar obrigatoriamente o MPT e o MPE sempre que identificarem indícios de assédio eleitoral em ações trabalhistas.

A medida foi estabelecida pelo CSJT, que alterou a regulamentação sobre o tema para reforçar a atuação institucional e aprimorar o acompanhamento desses processos.

A exigência consta da resolução 452/26, publicada nesta semana, que modifica a resolução 355/23, responsável por disciplinar o tratamento administrativo das ações envolvendo assédio eleitoral nas relações de trabalho.

Comunicação desde o início da ação

Pelas novas regras, a comunicação aos dois órgãos ministeriais deverá ocorrer de ofício, sem depender de pedido das partes. Assim que receber a petição inicial, o magistrado deverá encaminhar ao MPT e ao MPE a própria ação e os documentos que a acompanham, desde que os fatos narrados indiquem possível prática de assédio eleitoral.

A mudança elimina a ausência de um momento definido para esse encaminhamento, tornando a providência imediata quando houver elementos que justifiquem a atuação dos órgãos responsáveis pela apuração.

Nova resolução reforça o combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho e prevê comunicação imediata ao MPT e ao MPE.(Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Monitoramento mais amplo

Além de estabelecer a comunicação obrigatória, a resolução amplia os mecanismos de controle dessas ações na Justiça do Trabalho.

O texto aperfeiçoa a definição de assédio eleitoral, esclarecendo também quais situações não se enquadram na norma. Determina ainda que os processos sejam corretamente identificados no PJe, facilitando sua localização e o acompanhamento administrativo.

Outra novidade é o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, que passarão a monitorar mensalmente os processos relacionados ao tema.

Aperfeiçoamento da regulamentação

Segundo o CSJT, as alterações refletem a experiência acumulada desde a edição da resolução de 2023 e têm como finalidade tornar mais eficiente a prevenção, o monitoramento e a repressão ao assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A norma também prevê que os Tribunais Regionais do Trabalho promovam ações permanentes de orientação para estimular o correto cadastramento dessas demandas por advogados e aperfeiçoar a produção de estatísticas sobre o tema.

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