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Justiça reconhece assinatura falsa e exclui Ana Hickmann de execução milionária

Apresentadora atribuiu a falsificação ao ex-marido, Alexandre Correa; perícia concluiu que a assinatura não foi feita por ela.

1/8/2026
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A Justiça de São Paulo reconheceu a falsidade das assinaturas atribuídas à apresentadora Ana Hickmann em uma cédula de crédito bancário e determinou sua exclusão pessoal da execução movida pelo Banco do Brasil.

Mesmo assim, a cobrança da dívida de R$ 1.051.430,44 prosseguirá contra a empresa Hickmann Serviços Ltda.

A sentença foi proferida pela juíza de Direito Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª vara Cível do foro regional da Lapa, em São Paulo.

Ana Hickmann foi excluída de execução após perícia confirmar que as assinaturas atribuídas a ela eram falsas.(Imagem: Reprodução/Instagram/@ahickmann)

Cobrança bancária

A execução foi ajuizada com base em uma cédula de crédito bancário emitida em setembro de 2022, para pagamento em 96 parcelas mensais.

Nos embargos à execução, Ana Hickmann e a empresa alegaram que jamais haviam firmado o título.

Segundo sustentaram, as assinaturas atribuídas à apresentadora, tanto como representante da empresa quanto como garantidora da dívida, teriam sido falsificadas pelo ex-marido Alexandre Bello Correa, que administrava os negócios do grupo à época.

As embargantes afirmaram que as supostas fraudes também eram investigadas em inquérito policial instaurado a partir de notícia-crime apresentada pela própria Ana Hickmann.

Além do reconhecimento da falsidade, pediram a extinção da execução pela ausência da via original do título e questionaram os encargos cobrados pelo banco.

O Banco do Brasil, por sua vez, argumentou que a cédula consolidava dívidas anteriores da empresa, decorrentes de contratos de conta garantida, capital de giro e cheque especial. Sustentou ainda que Alexandre Correa tinha poderes para representar isoladamente a pessoa jurídica.

A instituição financeira afirmou que, mesmo se comprovada a falsidade da assinatura de Ana como avalista, o vício não afastaria a obrigação da empresa.

Perícia confirmou falsificação

Durante o processo, foi realizada perícia grafotécnica. O laudo concluiu que as assinaturas e rubricas examinadas não foram produzidas por Ana Hickmann e apresentavam características compatíveis com a atuação de outro autor.

Segundo o perito, as diferenças observadas ultrapassavam as variações naturais da escrita e não poderiam ser explicadas por circunstâncias como velocidade, estado emocional ou condições de execução.

Após a apresentação do laudo, o banco não contestou a conclusão sobre a falsidade. Defendeu, contudo, que a irregularidade atingia apenas a garantia pessoal prestada pela apresentadora, sem invalidar a dívida da empresa.

Responsabilidade da empresa mantida

Ao analisar o caso, a magistrada diferenciou a responsabilidade pessoal de Ana Hickmann da obrigação assumida pela empresa.

Segundo a sentença, a cédula também foi assinada por Alexandre Correa como representante da Hickmann Serviços. O contrato social vigente na época permitia que qualquer um dos sócios representasse a empresa isoladamente.

A juíza destacou que não havia discussão sobre a autenticidade da assinatura de Alexandre nem indícios de que a renegociação fosse estranha às atividades empresariais, pois o contrato se destinava ao pagamento de dívidas anteriormente contraídas pela sociedade.

"Não há dúvidas, assim, de que a empresa Hickmann Serviços é legítima devedora do título de crédito."

Em relação à apresentadora, entretanto, a magistrada ressaltou que a falsidade das assinaturas se tornou incontroversa após a perícia. Por isso, reconheceu a inexistência de título executivo contra ela.

Juros e encargos

A sentença também rejeitou o pedido de revisão dos encargos bancários. Segundo a juíza, as embargantes alegaram excesso de execução de forma genérica, sem informar o valor que consideravam correto nem apresentar cálculo discriminado e atualizado, como exige o CPC.

A magistrada afirmou ainda que não foram identificados encargos abusivos relativos aos juros remuneratórios, juros de mora, multa ou capitalização.

Com isso, os embargos foram julgados parcialmente procedentes apenas para extinguir a execução contra Ana Hickmann. A cobrança prosseguirá contra a Hickmann Serviços Ltda.

Veja a sentença.

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