A 7ª câmara de Direito Público do TJ/RJ reconheceu o direito do ex-lutador Sílvio José da Silva Marques, conhecido como Sílvio Pantera, a ser indenizado pelo Estado após permanecer 2.174 dias, quase seis anos, preso por um crime que não cometeu.
A reviravolta ocorreu depois de o relator, desembargador Marco Antônio Ibrahim, rever o próprio entendimento e concluir que o caso configura erro judiciário indenizável. As informações são do g1.
Assalto e reconhecimento
Segundo reportagem do g1, o caso teve início em novembro de 2015, após um assalto em Irajá, na Zona Norte do Rio de Janeiro. A vítima foi esfaqueada e teve o carro levado. Testemunhas relataram à polícia que uma mulher e dois homens participaram do crime.
Naquele momento, Sílvio estava a cerca de 30 quilômetros do local, chegando para um treino. Conforme apurado pelo g1, havia inclusive registro de sua passagem pela catraca da academia.
O lutador entrou na investigação porque conhecia uma mulher acusada de envolvimento no crime e havia fotografias dele no celular dela.
Cerca de um mês depois, quando a vítima se recuperava de um coma, policiais apresentaram uma fotografia de Sílvio para reconhecimento. De acordo com o advogado da família, ouvido pelo g1, a vítima teria recebido a informação, que não correspondia à realidade, de que o lutador havia confessado o crime.
Nenhuma testemunha apontou Sílvio como um dos assaltantes. Ainda assim, em 2017, ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão.
2.174 dias preso
A condenação foi posteriormente questionada no STJ, por meio de habeas corpus apresentado por projeto dedicado à defesa de pessoas condenadas injustamente.
Ao analisar o caso, o STJ considerou viciado o reconhecimento fotográfico que servira de prova contra o lutador. Entre as irregularidades, destacou-se justamente a informação transmitida à vítima de que Sílvio teria confessado o crime.
Com a reversão da condenação, ele foi colocado em liberdade em 2021, após passar 2.174 dias na prisão.
O período de encarceramento também teve consequências profissionais e familiares. Segundo o g1, à época da prisão, Sílvio era o provedor da casa e atuava profissionalmente como lutador. Atualmente, trabalha como entregador por aplicativo e dá aulas de boxe para crianças de comunidades da Zona Oeste do Rio.
Reparação negada
Em 2022, Sílvio ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro em busca de indenização por danos morais.
O pedido foi rejeitado em 1º grau e chegou ao TJ/RJ. A GloboNews teve acesso às gravações do julgamento, no qual dois desembargadores entenderam que o Estado deveria responder pelos danos causados ao lutador, enquanto prevaleceu inicialmente, por 3 votos a 2, a posição contrária à reparação.
Relator do caso, o desembargador Marco Antônio Ibrahim havia considerado que a situação se inseria no risco normal da atividade judiciária e afirmou que as partes estão sujeitas a dissabores, aborrecimentos e desapontamentos decorrentes da tramitação ou do resultado de processos.
Durante o julgamento, conforme registrado pela GloboNews, o magistrado afirmou:
“No meu ponto de vista, até agora, eu fiquei com a impressão de que houve... que essa questão ocorreu dentro do risco normal da atividade judiciária, que erra todo dia. Eu erro todo dia. Quando eu trabalho muito, eu erro muito. Quando eu trabalho pouco, eu erro pouco. E quando eu estou de férias, eu não erro.”
Com esse entendimento, a maioria afastou a responsabilidade do Estado.
Erro judiciário
Dias depois, porém, o relator reviu sua posição. Ao reexaminar o caso, Marco Antônio Ibrahim reconheceu a existência de contradições na decisão anterior e concluiu que o entendimento adotado não estava de acordo com a Constituição.
Na nova análise, o desembargador passou a considerar que a prisão e a condenação de Sílvio ultrapassaram os riscos ordinários inerentes à atividade jurisdicional e caracterizaram erro judiciário capaz de gerar responsabilidade estatal.
Ao tratar do conceito, o relator observou a dificuldade de estabelecer os limites entre uma absolvição decorrente do funcionamento regular da Justiça e a hipótese constitucional de erro judiciário.
“É de fundamental importância esclarecer que o ERRO JUDICIÁRIO não conta com conceituação ou definição precisa na jurisprudência e mesmo na doutrina e isto torna ainda mais difícil a fixação de indenização nestes casos que, em sua grande maioria, resta em uma zona fronteiriça entre um ato judiciário normal de absolvição e o erro judiciário aludido pela Constituição Federal.”
No caso de Sílvio, entretanto, o desembargador concluiu pela responsabilidade do Estado pelo erro que levou à prisão e à condenação pelo crime de tentativa de latrocínio.
Anos longe da família
Ao reconhecer o direito à reparação, o relator também considerou as consequências concretas dos quase seis anos de encarceramento.
Segundo o magistrado, o período privou Sílvio do convívio com a mulher e os filhos, afastou-o do mercado de trabalho e o submeteu às condições do sistema prisional durante longo período.
“A quantia indenizatória guarda proporcionalidade e razoabilidade diante do dano. Além de tudo, Sílvio José ficou afastado de seu filhos e de sua mulher, sem emprego, em instalação insalubre, num ‘estado inconstitucional de coisas’ por um longo período. E isso ainda mais justifica a vultuosa indenização.”
Com a mudança de entendimento do relator, a 7ª câmara de Direito Público reviu o resultado anterior e, por 3 votos a 0, reconheceu o direito de Sílvio Pantera à indenização.