A 9ª câmara Criminal do TJ/MG manteve a condenação de dois sobrinhos que ofenderam e agrediram a própria tia em razão de sua orientação sexual. Eles foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e discriminação por orientação sexual, com penas de um ano de reclusão, acrescidas de seis meses de detenção para o mais velho e três meses para o mais novo, além de 10 dias-multa. Cada um também deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais.
Os fatos ocorreram em janeiro de 2024, em município do Vale do Jequitinhonha/MG. Segundo os autos, os réus dirigiram à tia insultos e ameaças de caráter preconceituoso e, depois, a atingiram com um cano de descarga de motocicleta.
O sobrinho mais velho também foi condenado por descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas em favor da tia. À época, ele estava proibido de se aproximar dela e de seus familiares.
O caso transitou em julgado.
Entenda
Em depoimento, a vítima relatou que, dias antes das agressões, soube por terceiros que o sobrinho mais velho teria entrado em sua residência sem autorização e danificado o aparelho de televisão.
Segundo afirmou, após o episódio de violência que resultou em ferimentos, os sobrinhos permaneceram vigiando sua casa e tentaram impedir que ela acionasse a polícia ou buscasse ajuda.
Um vizinho a levou ao hospital, onde ela foi ouvida por policiais. A Polícia Militar realizou buscas pelos acusados, mas eles não foram encontrados naquele momento.
Durante a investigação, os réus negaram as acusações. Sustentaram que a versão apresentada pela tia, isoladamente, não seria suficiente para demonstrar a ocorrência dos fatos.
Também negaram ter invadido a residência, destruído bens ou se aproximado indevidamente da vítima. Segundo a defesa, teria sido a própria tia quem os procurou, alterada e embriagada, acusando-os, sem provas, de danificar sua televisão.
Os sobrinhos ainda afirmaram que ela teria tentado agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca e que, por isso, teriam agido em legítima defesa.
Condenação
O juízo de origem afastou as teses defensivas e condenou o sobrinho mais velho, que tinha 34 anos à época dos fatos, a um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa.
Para o sobrinho mais novo, então com 19 anos, foram fixados um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.
Também foram estabelecidas condições como a proibição de frequentar bares, boates e casas de show, além da vedação de deixar a comarca de residência sem autorização judicial. Os condenados também devem comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Em razão da menoridade relativa, o sobrinho mais novo teve concedida a suspensão condicional da pena por dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade durante um ano.
Somente ele recorreu da condenação.
Palavra da vítima e provas documentais
Ao analisar o recurso, a 9ª câmara Criminal manteve integralmente a sentença.
O colegiado considerou que o relato da vítima se mostrou firme e coerente e destacou que sua versão encontrava respaldo em outros elementos constantes dos autos, entre eles boletim de ocorrência, depoimento testemunhal e prontuário médico.
Também foi considerada comprovada a discriminação relacionada à orientação sexual da vítima no contexto das relações familiares.
O recurso teve como relatora a desembargadora Kárin Emmerich. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.
O processo tramitou em segredo de Justiça.
Informações: TJ/MG.