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Advogada explica como sindicância previne litígios e orienta decisões

Carolina Ormonde Martins destaca que investigações com ampla defesa reduzem riscos jurídicos e dão segurança à aplicação de medidas disciplinares.

11/8/2026
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Com o aumento da judicialização das relações de trabalho, a sindicância interna passou a ser utilizada também por empresas privadas como instrumento de compliance trabalhista, gestão de riscos e governança corporativa. Quando conduzida de forma técnica e imparcial, com observância aos direitos fundamentais do trabalhador, a investigação interna permite esclarecer fatos, preservar provas e dar maior segurança jurídica à tomada de decisões empresariais.

Para Carolina Ormonde Martins, advogada especialista em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista da TM Associados, a sindicância não deve ser encarada como um instrumento destinado exclusivamente à aplicação de penalidades. "A sindicância é, antes de tudo, um mecanismo de apuração dos fatos. Seu objetivo não é confirmar uma suspeita previamente existente, mas investigar com imparcialidade, assegurando ao trabalhador o exercício do contraditório e da ampla defesa. Uma investigação bem conduzida protege tanto a empresa quanto o empregado", explica.

Segundo a especialista, um dos maiores equívocos das organizações é adotar medidas disciplinares severas sem a adequada produção de provas, especialmente nos casos de dispensa por justa causa, cuja interpretação pelo Poder Judiciário permanece extremamente restritiva. "A justa causa representa a penalidade máxima aplicável ao empregado. Por isso, exige prova robusta, observância da proporcionalidade e respeito ao devido processo investigativo. A sindicância permite que a empresa documente toda a apuração, identifique testemunhas, preserve evidências e demonstre que a decisão foi tomada com base em fatos devidamente comprovados, e não em presunções ou denúncias isoladas".

Carolina Ormonde Martins, especialista em Direito do Trabalho e Compliance da TM Associados.(Imagem: Reprodução/ TM Associados)

Além de subsidiar eventuais demissões por justa causa, a sindicância é utilizada na apuração de casos envolvendo fraude, assédio moral e sexual, discriminação, conflitos de interesse, violação de políticas internas, desvio de conduta, concorrência desleal, uso indevido de informações confidenciais, vazamento de dados, furtos, atos de improbidade e descumprimento de normas de segurança. Carolina observa que, diante da crescente sofisticação das condutas investigadas, muitas empresas passaram a recorrer também à investigação particular, desde que realizada dentro dos limites legais e respeitando os direitos fundamentais dos envolvidos.

"A contratação de empresas especializadas em investigação patrimonial ou corporativa pode ser um importante meio de obtenção de provas, especialmente em casos de fraudes, conflitos de interesse, concorrência desleal, simulação de afastamentos ou desvios patrimoniais. Entretanto, toda investigação deve observar rigorosamente a legislação, a privacidade, a dignidade do trabalhador e os princípios da boa-fé", complementa.

A advogada ressalta ainda que a utilização de elementos probatórios, como imagens, gravações, registros eletrônicos, e-mails corporativos, mensagens em aplicativos, sistemas de monitoramento e câmeras de segurança, exige especial cautela.

"Nem toda prova tecnicamente possível é juridicamente admissível. A validade das evidências dependerá da forma como foram obtidas, da existência de políticas internas que autorizem determinados controles e da legítima expectativa de privacidade do trabalhador. Empresas que realizam monitoramentos sem transparência ou sem respaldo em normas internas podem comprometer toda a investigação e aumentar sua exposição a passivos trabalhistas e indenizações".

De acordo com a especialista, por esse motivo, a sindicância deve estar inserida em um programa estruturado de governança corporativa. Políticas de uso de equipamentos corporativos, monitoramento de e-mails institucionais, utilização de câmeras de segurança, retenção de registros eletrônicos, segurança da informação, proteção de dados pessoais e canais internos de denúncia precisam estar claramente disciplinados, amplamente divulgados aos colaboradores e alinhados à legislação trabalhista, à LGPD e às normas constitucionais de proteção à intimidade e à privacidade.

"Não basta possuir tecnologia para monitorar. É indispensável que a empresa possua políticas internas claras, treinamento dos colaboradores e critérios objetivos para utilização dessas informações em processos investigativos. A transparência fortalece a legitimidade da apuração e reduz significativamente o risco de questionamentos judiciais", afirma.

Para ela, empresas que instituem protocolos formais de sindicância conseguem preservar a cadeia de custódia das provas, documentar adequadamente depoimentos, registrar diligências realizadas, evitar decisões precipitadas e demonstrar que a apuração observou critérios objetivos e isonômicos. Explica que essa documentação, além de fortalecer eventual defesa judicial, contribui para demonstrar a efetividade dos programas de compliance e da governança corporativa perante órgãos fiscalizadores e investidores.

"A sindicância não serve apenas para justificar uma demissão. Muitas vezes, sua conclusão demonstra justamente que não havia elementos suficientes para aplicação de qualquer penalidade. Esse é um dos seus maiores méritos: permitir que a decisão empresarial seja baseada em evidências e não em suposições", argumenta.

Na avaliação de Carolina Ormonde Martins, empresas que investem em procedimentos investigativos estruturados fortalecem não apenas sua segurança jurídica, mas também a confiança de seus colaboradores.

"Garantir contraditório, ampla defesa e imparcialidade durante uma investigação interna não representa um obstáculo ao poder diretivo do empregador. Pelo contrário. Demonstra maturidade institucional, respeito aos direitos fundamentais e compromisso com uma cultura organizacional ética. A sindicância bem conduzida protege a empresa, assegura os direitos do trabalhador e torna as decisões empresariais muito mais sólidas e defensáveis", finaliza.

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