Migalhas Quentes

TJ/AM dispensa contrato e valida descontos bancários com base em extratos

Turma recursal entendeu que movimentações bancárias demonstraram contratação e afastou devolução em dobro e danos morais.

15/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Por unanimidade, a 2ª turma recursal do TJ/AM afastou a condenação de um banco à devolução em dobro de valores e ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que contestava descontos referentes a empréstimo pessoal e cartão de crédito. Para o colegiado, os extratos bancários demonstraram que os valores foram liberados e utilizados pelo consumidor, o que comprovou a existência da contratação.

433683

Na 1ª instância, a Justiça havia acolhido a alegação do consumidor de que não existia relação contratual que justificasse as cobranças e determinado a suspensão dos descontos.

A instituição financeira recorreu. Sustentou que as cobranças decorriam de operações de crédito efetivamente contratadas e que os valores haviam sido disponibilizados e utilizados pelo cliente.

TJ/AM reconheceu validade de descontos bancários após extratos comprovarem liberação e uso dos valores.(Imagem: Magnific)

Prova adequada

Ao analisar o recurso, a turma, sob relatoria da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, concluiu que a contratação bancária não precisa ser comprovada exclusivamente pela apresentação do instrumento contratual.

Segundo o acórdão, outros elementos idôneos, como extratos bancários que indiquem a liberação, o recebimento e a utilização dos valores, também podem demonstrar a existência da relação jurídica.

No caso, os julgadores entenderam que os lançamentos identificados como "Parcela Crédito Pessoal" e "Gastos Cartão de Crédito" correspondiam a operações financeiras efetivamente realizadas. Com isso, afastaram a existência de cobrança indevida e julgaram improcedentes os pedidos do consumidor.

Na tese de julgamento, o colegiado assentou:

"A existência da relação contratual pode ser comprovada por conjunto probatório idôneo, não se limitando à apresentação do instrumento contratual. A demonstração da liberação e da utilização dos recursos pelo consumidor legitima os descontos decorrentes da operação de crédito regularmente contratada. Comprovada a regularidade da contratação e das cobranças, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência do débito, repetição do indébito e indenização por danos morais."

O escritório de advocacia Dias Costa Advogados atuou em nome do banco.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos