A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Facebook reative conta do WhatsApp desativada indevidamente e adote as providências necessárias para permitir a sincronização de backup de 29,5 GB armazenado no iCloud.
A decisão também obriga a empresa a preservar os dados vinculados à conta e impede novo bloqueio pelos mesmos fatos sem indicação concreta da conduta atribuída ao usuário e sem procedimento efetivo de revisão.
A decisão é da juíza de Direito Cristina Alcantara Quinto, da 3ª vara Cível da Regional de Alcântara/RJ.
Bloqueio da conta
O usuário, gerente de TI responsável pela área de tecnologia de uma companhia, teve a conta do WhatsApp banida na noite de 21 de julho, por volta das 23h30, sem notificação prévia.
Segundo relatou, minutos depois do bloqueio, o próprio aplicativo passou a informar que não era mais possível solicitar a análise da medida. E-mails enviados ao suporte na madrugada seguinte receberam apenas respostas automáticas confirmando o caráter definitivo do banimento, sem indicação da conduta que teria violado os termos de serviço da plataforma.
Ao recorrer à Justiça, o usuário afirmou que, além de concentrar no aplicativo suas comunicações pessoais e profissionais, obtém parte relevante de sua renda por meio de serviços autônomos de tecnologia que dependem do WhatsApp.
Também alegou ter perdido o acesso a conversas, contatos e demais informações armazenadas na plataforma e apontou risco à recuperação de cerca de 30 GB de backup, contendo documentos, mídias e contatos, mantido no iCloud.
Diante da situação, requereu a preservação dos dados vinculados à conta, a reativação do perfil associado ao seu número de telefone e a proibição de novo bloqueio pelos mesmos fatos sem a observância de contraditório mínimo.
Ao analisar o pedido, a magistrada aplicou os requisitos previstos no art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo a juíza, em análise preliminar, ambos estavam presentes. Quanto à probabilidade do direito, destacou que os documentos juntados aos autos indicavam, em tese, que a conta havia sido bloqueada sem que fosse previamente disponibilizado um procedimento efetivo de revisão.
Para a magistrada, essa circunstância “em princípio, pode caracterizar falha na prestação do serviço e afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva”.
Conversas, contatos e backup
O perigo de dano foi reconhecido diante dos possíveis efeitos da manutenção do bloqueio. A decisão considerou a alegação de perda de acesso às conversas, contatos e demais informações armazenadas na plataforma.
A juíza também ressaltou o risco de comprometimento da recuperação do backup existente em serviço de armazenamento em nuvem. Segundo a decisão, a situação recomenda intervenção judicial imediata para preservar a utilidade do provimento final.
Outro fundamento considerado foi a necessidade de evitar o eventual perecimento de provas. A magistrada entendeu que a preservação dos dados é medida reversível e adequada para assegurar a efetividade do processo.
Reativação
Com esses fundamentos, a juíza deferiu a tutela de urgência, sem ouvir previamente a empresa, e determinou a preservação imediata de todos os dados, registros, logs, documentos, mídias, contatos e demais informações vinculados à conta e ao número telefônico do autor. O Facebook deverá se abster de apagar, expurgar, sobrescrever ou tornar irrecuperáveis esses conteúdos.
Além disso, deverá reativar a conta, restabelecer integralmente o acesso do usuário e tomar, em seus sistemas, as medidas necessárias para permitir a autenticação do aplicativo e a sincronização do backup de 29,5 GB existente no iCloud.
A decisão ainda proíbe novo bloqueio da conta com fundamento nos mesmos fatos que deram origem à medida questionada. Para que isso ocorra, deverá haver prévia indicação concreta da conduta atribuída ao autor e disponibilização de procedimento efetivo para revisão da medida.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem.
Problema global
Segundo informações fornecidas pelo advogado do autor, Leonardo Amarante, sócio do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, o caso ocorre em meio a relatos de usuários sobre banimentos de contas em plataformas da Meta e dificuldades para obter explicações ou revisão das medidas.
O advogado afirmou que, desde o anúncio, em março, da ampliação do uso de inteligência artificial em processos relacionados à suspensão de contas e à análise de recursos, usuários e pequenos negócios têm relatado perda de acesso a perfis do Facebook, Instagram e WhatsApp sem explicações claras e dificuldades para obter atendimento humano.
Ainda, conforme relatou, na última segunda-feira, 3, usuários do Brasil e de vários outros países relataram uma falha que estaria desconectando contas do WhatsApp e exibindo mensagens de erro e de banimento.
A recomendação para quem teve a conta banida é utilizar apenas os canais oficiais de suporte da Meta para solicitar a análise e a revisão do banimento e, caso a plataforma não resolva, consultar um advogado para avaliar a via judicial.
“Ninguém pode perder da noite para o dia, sem saber o motivo e sem ter a quem recorrer, aquele que hoje é o principal meio de comunicação e de trabalho de milhões de brasileiros. A liminar reafirma que as plataformas devem transparência e um procedimento real de revisão aos seus usuários, não é aceitável que uma máquina bana a conta e a mesma máquina negue o recurso”, ressaltou o advogado.
- Processo: 3023781-75.2026.8.19.0004
Leia a liminar.