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Alta de recuperações amplia mercado de créditos judiciais, diz advogado

Expansão de gestoras e fundos de investimentos em direitos creditórios acompanha aumento das recuperações judiciais e busca por liquidez fora do crédito tradicional.

17/8/2026
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O recorde de empresas em recuperação judicial, aliado à restrição do crédito tradicional e aos juros elevados, tem ampliado o mercado brasileiro de special situations. Na avaliação do advogado Daniel Kalansky, sócio do Loria e Kalansky Advogados, o cenário favorece operações que transformam créditos judiciais e outros direitos de baixa liquidez em alternativas de capital, mas exige análise jurídica e financeira rigorosa para identificar ativos efetivamente recuperáveis.

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O que são special situations?Special situations são operações de investimento ligadas a ativos ou empresas em circunstâncias atípicas, como recuperação judicial, insolvência, litígios ou dificuldades financeiras. Podem envolver a aquisição de créditos inadimplidos ou judiciais, precatórios e ativos de empresas em reestruturação, além do financiamento de litígios e de companhias em crise. O retorno depende da análise de fatores jurídicos e financeiros, como possibilidade de recuperação do crédito, garantias, prazo, solvência do devedor e riscos de execução.

O capital disponível para investimentos nesse segmento passou de R$ 2 bilhões, em 2016, para R$ 13,7 bilhões, em 2023. Em uma década, o número de gestoras dedicadas a ativos judiciais e estressados saltou de cinco para 51.

A expansão também aparece na indústria de fundos. Em fevereiro de 2026, havia 159 FIDCs ligados a estratégias de special situations, com patrimônio líquido conjunto de R$ 24,45 bilhões. Segundo Daniel Kalansky, o montante não representa exclusivamente investimentos em litígios, mas dimensiona o crescimento das estruturas utilizadas para aquisição, financiamento e monetização de créditos de maior complexidade.

Recuperações judiciais ampliam campo de atuação

O movimento ocorre em paralelo ao avanço das recuperações judiciais. Em 2025, 2.466 CNPJs estiveram envolvidos em 977 processos de recuperação judicial, alta de 13% em relação ao ano anterior.

Conforme o advogado, esse ambiente abre espaço para diferentes tipos de operação. Investidores podem adquirir créditos sujeitos à recuperação, financiar empresas em dificuldade ou participar da aquisição de ativos negociados durante processos de reestruturação. Também fazem parte desse universo operações de DIP financing, créditos judiciais, precatórios, disputas societárias e direitos hereditários.

Para o especialista, um dos pontos centrais desse mercado é a possibilidade de transformar direitos sem liquidez imediata em recursos disponíveis antes de sua realização integral.

Uma empresa que aguarda o recebimento de um crédito judicial, por exemplo, pode negociar o direito antes do encerramento da disputa. Em processos de insolvência, investidores podem adquirir créditos ou ativos considerando a expectativa de recuperação e os riscos jurídicos envolvidos.

Mercado de Special Situations atingiu R$ 13,7 bi impulsionado por recorde de recuperações judiciais e juros altos.(Imagem: Magnific)

Nem todo crédito é um ativo viável

Kalansky ressalta, porém, que a existência de um processo ou de um crédito não é suficiente para caracterizar uma oportunidade de investimento. A avaliação deve considerar a consistência jurídica do direito, a capacidade financeira do devedor, as garantias existentes, a possibilidade de localização de patrimônio, o estágio do processo e as perspectivas de execução e recebimento.

Em recuperações judiciais, segundo o especialista, também precisam ser consideradas as condições da reestruturação e as perspectivas concretas de recuperação do crédito ou do ativo negociado.

“São créditos judiciais, disputas societárias, direitos hereditários e oportunidades em processos de insolvência que podem ser transformados em liquidez, desde que analisados com o rigor que o tema exige", afirmou.

Na avaliação do advogado, é justamente a necessidade de examinar simultaneamente risco jurídico e retorno financeiro que diferencia essas operações de uma simples aposta no desfecho de uma disputa.

A profissionalização do segmento, explicou, exige aproximação entre competências tradicionalmente separadas. De um lado, advogados precisam compreender aspectos como precificação, fluxo de caixa e retorno ajustado ao risco. De outro, investidores e gestores precisam avaliar processos, garantias, insolvência e possibilidades efetivas de execução.

Juros elevados também entram na conta

Kalansky aponta que o ambiente de juros elevados e crédito mais seletivo exerce um efeito duplo sobre o setor. Para empresas com dificuldade de acessar linhas convencionais, operações estruturadas podem funcionar como alternativa de liquidez.

Para os investidores, porém, juros altos elevam a rentabilidade mínima exigida. Ativos sujeitos a disputas ou processos de reestruturação precisam oferecer retorno capaz de compensar o prazo e riscos como insucesso da demanda, demora processual, insolvência do devedor e dificuldades de execução.

Segundo o advogado, esses fatores fazem com que a análise jurídica interfira diretamente na precificação. Quanto maiores as incertezas sobre a existência, exigibilidade e possibilidade de recuperação do direito, maior tende a ser o risco considerado na estruturação da operação.

Para Kalansky, a combinação entre conhecimento jurídico e financeiro deverá ser determinante para a próxima etapa de desenvolvimento do mercado brasileiro de special situations.

Com a entrada de novos investidores e a multiplicação das estruturas voltadas a ativos estressados, o especialista avalia que temas como governança, transparência, independência dos profissionais envolvidos, critérios de precificação e prevenção de conflitos de interesse tendem a ganhar importância.

Na visão do especialista, portanto, o aumento das recuperações judiciais amplia o universo de ativos que podem ser analisados, mas não significa que todos sejam economicamente viáveis. O desafio está em distinguir créditos efetivamente recuperáveis de direitos de difícil execução e estruturar operações nas quais risco jurídico, prazo e retorno sejam avaliados de forma conjunta.

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