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Terceirização: advogada alerta para riscos de passivos trabalhistas

Especialista destaca medidas para reduzir riscos trabalhistas na contratação.

23/8/2026
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A terceirização de serviços, inclusive das atividades principais de uma empresa, é admitida pela legislação brasileira, mas exige cuidados desde a escolha da prestadora até o acompanhamento da execução do contrato. Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e sócia do Lara Martins Advogados, falhas nesse processo podem ampliar a exposição das empresas a passivos trabalhistas.

Conforme afirmou, a legislação permite a terceirização de quaisquer atividades da empresa, inclusive de sua atividade principal. A lei 6.019/74 estabelece que cabe à prestadora contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus empregados. Já a contratante pode responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.

Para a especialista, a prevenção começa antes da assinatura do contrato, com a análise das condições da empresa que será responsável pela prestação dos serviços. Entre os pontos que devem ser observados estão a capacidade financeira, a estrutura, a regularidade trabalhista e a experiência da prestadora.

A empresa deve começar pela escolha criteriosa da prestadora, avaliando sua capacidade financeira, estrutura, regularidade trabalhista e experiência compatível com o serviço que será contratado. O contrato deve definir o objeto da prestação, as responsabilidades de cada empresa e os mecanismos de fiscalização”, explicou.

Advogada aponta cuidados para garantir maior segurança na terceirização.(Imagem: Arte Migalhas)

Nesse cenário, Ana Luísa destaca que a fiscalização deve acompanhar toda a vigência do contrato. A recomendação é verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora e manter documentos capazes de demonstrar esse acompanhamento.

A advogada ressalta, contudo, que a fiscalização do contrato não pode se confundir com a gestão direta dos empregados terceirizados.

Um dos principais erros é tratar o trabalhador terceirizado como se fosse empregado da própria contratante, com interferência direta em sua rotina, cobranças, controle de atividades, definição de horários, férias ou aplicação de medidas disciplinares”, alertou.

Segundo a especialista, cabe à contratante acompanhar a execução do serviço e verificar se as obrigações previstas no contrato estão sendo cumpridas. A administração dos trabalhadores, por outro lado, deve permanecer sob responsabilidade da prestadora.

É importante diferenciar fiscalização do contrato de gestão dos trabalhadores. A contratante deve acompanhar se o serviço e as obrigações contratadas estão sendo cumpridos, mas a gestão dos empregados deve permanecer sob responsabilidade da prestadora”, afirmou.

Outro ponto de atenção está na capacidade econômica da empresa terceirizada. Conforme explica Ana Luísa, a contratação de uma prestadora sem estrutura financeira suficiente, somada à ausência de acompanhamento do pagamento de salários, encargos e outros direitos trabalhistas, pode aumentar os riscos para a contratante.

Para a advogada, uma terceirização segura depende, principalmente, de três fatores: escolha criteriosa da prestadora, elaboração adequada do contrato e fiscalização contínua da execução dos serviços.

Terceirização e pejotização

Ana Luísa também chama a atenção para a diferença entre terceirização e pejotização. Na primeira, uma empresa contrata outra para prestar determinado serviço, e os profissionais envolvidos são empregados da prestadora. Na pejotização, a contratação ocorre diretamente com uma pessoa jurídica constituída pelo próprio profissional.

A existência de um contrato com pessoa jurídica, segundo a especialista, não caracteriza fraude automaticamente. A possibilidade de questionamento surge quando o formato adotado no contrato não corresponde à relação mantida na prática, especialmente diante de elementos associados ao vínculo de emprego, como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação.

Mais do que analisar o contrato ou a existência de um CNPJ, é necessário verificar como a relação funciona efetivamente no dia a dia”, afirmou.

Tema 1.389

O assunto está em discussão no STF no Tema 1.389, que envolve controvérsias relacionadas à contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, à competência para julgar alegações de fraude nesses contratos e ao ônus da prova.

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Enquanto a Corte não conclui a análise da matéria, Ana Luísa reforça que as empresas devem buscar coerência entre o modelo formal de contratação e a forma como a prestação dos serviços ocorre na prática.

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