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Juiz pede petições de até 6 laudas, em português simples, e "sem floreios"

Além de solicitar peças curtas e objetivas, juiz informou que eventual pedido de urgência será analisado apenas na sentença.

21/8/2026
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O juiz Fabiano Verli, da 5ª vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte/MG, estabeleceu algumas regras para condução de processo: petições curtas, texto direto e, sobretudo, cada parte falando uma única vez.

Em despacho proferido no último dia 5, o magistrado pediu “encarecidamente” que os advogados adotem português simples, embora juridicamente técnico, deixem os “floreios” de lado e procurem resolver o que têm a dizer “em até 6 laudas preferentemente”.

Também recomendou foco. Segundo o juiz, devem ser evitadas petições que pretendem abarcar “tudo”, "não focando em nada".

A justificativa é pragmática: peças desse tipo, afirmou, atrasam a tramitação e não combinam com o dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC.

Cada um fala uma vez

A economia proposta pelo magistrado não ficou apenas no número de páginas.

Ao organizar as próximas etapas do processo, ele determinou que a parte ré apresente contestação e registrou: “cada parte só falará uma vez”.

Conforme indicou, apresentada a defesa, ou encerrado o prazo para tanto, a autora será considerada intimada para impugná-la objetivamente e se manifestar sobre as provas, dentro do prazo restante.

Segundo o despacho, as partes têm o dever, também com fundamento no art. 6º do CPC, de colaborar para o rápido andamento do feito. Cumprido o roteiro, os autos serão conclusos para análise dos pedidos de prova e da impugnação.

Juiz orientou que petições sejam elaboradas de forma curta e objetiva.(Imagem: Reprodução)

Urgência pode esperar

Se a intenção foi enxugar o caminho até a sentença, nem mesmo eventual pedido urgente escapou da lógica adotada.

O juiz afirmou que medida de urgência, caso exista, será analisada apenas na sentença, “quando estarão mais claros os pontos controvertidos”.

Leia a íntegra do despacho.

De outras páginas

Não é a primeira vez que Fabiano Verli aparece nas páginas do Migalhas.

Em 2015, ao analisar ação envolvendo o fornecimento de medicamento para tratamento hospitalar, o magistrado afirmou que examinaria o caso “com muita parcimônia” e declarou: “sou do Poder Judiciário e não faço política pública”.

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Na ocasião, ao discutir o impacto financeiro do tratamento sobre os cofres públicos, ponderou sobre a destinação dos recursos estatais.

O magistrado fez diversas indagações, como por exemplo:

"Qual a porcentagem de cura para pessoas em situação, inclusive pessoal, parecida com a da PARTE AUTORA?

Se a questão é sobrevida, em quanto o remédio alongaria a sobrevida da PARTE AUTORA, em vista de exemplos passados?"

Segundo declarou, as questões eram importantes pois se tratavam de “uma possível despesa, a mais, de cerca de R$ 12 mil por mês para os pobres cofres públicos".

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