O 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho/RO condenou um homem a 5 anos e 5 meses de reclusão por lesão corporal, após reconhecer que ele transmitiu o vírus HIV à mulher com quem mantinha relacionamento afetivo, ao manter relações sexuais sem preservativo e omitir sua condição sorológica.
A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil à vítima a título de indenização. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo os autos, o homem mantinha relacionamento afetivo com a vítima e, valendo-se da confiança existente entre eles, não revelou que vivia com HIV. Ainda assim, manteve relações sexuais com ela sem o uso de preservativo.
A vítima apresentou sintomas e, após descobrir que havia sido infectada pelo vírus, denunciou o caso às autoridades em abril deste ano.
Durante a apuração, constatou-se também que o réu não fazia o tratamento necessário para reduzir a carga viral.
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Omissão deliberada
Ao analisar o caso, a juíza Keila Roeder considerou que o homem omitiu conscientemente sua condição de saúde, expondo a vítima ao contágio, que efetivamente ocorreu.
A magistrada destacou ainda que a apreciação e a valoração das provas seguiram as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e que as diretrizes do documento foram observadas desde a produção da prova oral na ação penal.
Diante das circunstâncias do caso e da omissão deliberada, a magistrada condenou o réu por lesão corporal e fixou em R$ 50 mil a reparação devida à vítima.
Informações: TJ/RO.