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Rock in Rio indenizará mulher pisoteada durante abertura dos portões

Colegiado considerou que organizadora não comprovou medidas mínimas para prevenir tumulto no acesso ao festival.

27/8/2026
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A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve condenação da empresa Rock World S.A., organizadora do Rock in Rio, a indenizar em R$ 10 mil por danos morais consumidora que sofreu acidente durante a edição de 2022 do festival.

Conforme relatado, a mulher ingressava no Rock in Rio acompanhada da filha menor quando houve uma correria durante a abertura dos portões. Ela caiu e acabou sendo pisoteada, o que resultou em diversas lesões e na necessidade de procedimentos médicos posteriores.

Em 1ª instância, a Rock World foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos morais. A sentença foi confirmada pelo TJ/RJ.

Mulher foi pisoteada durante tumulto na abertura dos portões.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, observou que a organização deveria estar mais bem preparada para controlar o fluxo de pessoas no momento da entrada.

Segundo o magistrado, mecanismos de contenção poderiam ter evitado que um grande número de pessoas permanecesse aglomerado em espaço restrito e avançasse simultaneamente em direção ao mesmo local.

Para o relator, a empresa não comprovou ter tomado providências mínimas para prevenir esse risco, o que justificou o reconhecimento de sua responsabilidade civil.

"O tumulto decorreu de circunstância inerente à logística do evento, caracterizando risco previsível e evitável mediante mecanismos de contenção e controle de multidões", declarou.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Embargos rejeitados

Em embargos de declaração, a Rock World alegou omissões relacionadas à sua responsabilização. O relator, contudo, concluiu que o acórdão havia enfrentado de forma clara e fundamentada as questões necessárias para solucionar a controvérsia.

Para o magistrado, os argumentos apresentados buscavam, na realidade, reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, finalidade incompatível com os embargos de declaração.

Assim, o recurso foi rejeitado, permanecendo a condenação da organizadora do festival.

Leia o acórdão.

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