O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou na última sexta-feira, 28, a agenda de julgamentos do plenário para o mês de setembro.
Entre os casos que serão analisados, destacam-se discussões sobre licença-maternidade para mães adotivas, doação de sangue por membros das Testemunhas de Jeová, imunidade do ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, aumento da contribuição em planos de saúde em função da idade e a tributação de receitas financeiras de seguradoras.
A seguir, um resumo dos principais casos:
2 e 3 de setembro
- Funrural, poder de requisição do MPU, justiça gratuita e imunidade tributária
Na primeira sessão de setembro, o STF deve finalizar a análise da ADin 4.395 e anunciar o resultado do julgamento sobre a legalidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre a receita bruta do empregador rural ao Funrural - Fundo de Assistência do Trabalhador Rural.
Os processos que discutem na Justiça o recolhimento da contribuição social estão suspensos por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, até que o STF estabeleça os parâmetros para a chamada sub-rogação no Funrural.
No mesmo dia, está previsto o julgamento do RE 1.479.774, com repercussão geral (Tema 1.309), que aborda a incidência das receitas financeiras de aplicações das reservas técnicas de empresas seguradoras na base de cálculo do PIS/Cofins.
O colegiado também pode retomar o julgamento da ADin 5.982, que discute o poder do MPU de realizar requisições a órgãos públicos.
Para a mesma semana, está pautada a ADC 80, que analisa a validade de dispositivos da CLT, alterados pela Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), que tratam da concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho.
Durante o mesmo julgamento, será avaliado se a autodeclaração de hipossuficiência do trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se é necessária a comprovação da falta de recursos financeiros.
Em outro recurso com repercussão geral (RE 1.495.108, Tema 1.348), a discussão gira em torno da obrigação de empresas de compra, venda ou locação de imóveis pagarem o ITBI ao transferir bens e direitos para incorporação ao capital social.
9 e 10 de setembro
- ICMS, Marco Civil da Internet e acesso a dados sigilosos em investigações
Na segunda semana do mês, o plenário deve retomar o julgamento conjunto, iniciado em agosto, de três ações que discutem os limites para o acesso a dados sigilosos em investigações.
Na ADC 901, o tema central é o Marco Civil da Internet (lei 12.965/14) e a validade de um trecho que estabelece que dados de registro de conexão, como o IP (informação utilizada para identificar usuários), só podem ser disponibilizados mediante ordem judicial.
Já nas ADins 5.059 e 5.073, o debate envolve o alcance do poder de requisição de provas, informações, dados e documentos por delegados de polícia em investigações criminais, conforme previsto em trechos da lei 12.840/13.
Além disso, no RE 835.818, também pautado para a semana, a discussão é se créditos presumidos de ICMS podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.
16 e 17 de setembro
- Licença-maternidade, planos de saúde e proteção ambiental
O primeiro item da pauta na terceira semana do mês é a ADin 7.495, que discute as diferenças nas regras de licença parental, incluindo a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes, que pediu destaque do processo no plenário virtual. Assim, o julgamento deverá ser reiniciado no Plenário físico.
Também estão pautados dois processos que discutem a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a reajustes de planos de saúde por faixa etária. Na ADC 90, o STF analisa se a proibição de cobrança de valores diferenciados em razão da idade abrange contratos firmados antes da entrada em vigor do estatuto, em 2004.
O tema também é abordado no RE 630.852, com repercussão geral (Tema 381), cujo julgamento aguarda a proclamação do resultado. A Presidência do STF indicou que os entendimentos dos dois processos serão harmonizados para a proclamação conjunta.
A pauta inclui ainda a retomada do julgamento da ADin 5.385, que questiona a lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e criou o Mosaico de Unidades de Conservação da Serra do Tabuleiro e Terras de Massiambu. O julgamento foi suspenso em agosto, diante da possibilidade de empate em cinco a cinco, em razão da cadeira vaga no Tribunal.
23 e 24 de setembro
- Custas judiciais, remuneração no Ministério Público e servidores públicos e benefícios fiscais de ICMS em São Paulo
Na quarta semana de setembro, o plenário deve analisar a ADin 7.935, que questiona regras sobre custas, taxas e despesas processuais no Judiciário do Espírito Santo. Entre os pontos levantados na ação estão o acesso à Justiça, a proporcionalidade dos valores e a capacidade de pagamento dos contribuintes.
Também está previsto o julgamento de recurso na ADPF 557, que trata do uso do subsídio do procurador-geral da República como referência para a remuneração dos membros do Ministério Público e da aplicação automática dos reajustes.
A pauta inclui ainda recurso no ARE 1.490.466, sobre a remuneração dos procuradores municipais, e a continuidade do julgamento da ADPF 1.218, que discute a extensão de vantagens concedidas pelo Cruesp - Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo a empregados de instituições de ensino vinculadas às universidades estaduais paulistas.
Além disso, estão pautadas as ADins 7.822, 7.830, 7.844 e 7.848, que questionam regra do Decreto 65.255/20 do Estado de São Paulo sobre benefícios fiscais de ICMS.
As ações discutem a concessão de isenções, benefícios e incentivos fiscais sem aprovação prévia dos demais entes da Federação e apontam possíveis impactos sobre o pacto federativo, a integração nacional e as desigualdades regionais. Os quatro processos têm destaque do ministro Luiz Fux.
30 de setembro
- Transfusão de sangue contra a vontade do paciente
No último dia do mês, o Tribunal prevê a discussão da constitucionalidade de normas que obrigam médicos a realizar transfusões de sangue mesmo contra a vontade prévia ou atual de pacientes maiores e capazes, inclusive em casos envolvendo Testemunhas de Jeová.
A matéria, que já foi objeto de dois recursos extraordinários, é tratada agora nas ADPFs 618 e 642.