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"Uberização"

STF: Fachin muda pauta e casos de vínculo com apps não abrirão sessão

Presidente da Corte informou que sessão desta quinta-feira, 27, começará por ações sobre Marco Civil da Internet e investigação conduzida por delegados.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

Atualizado às 19:06

A sessão plenária do STF desta quinta-feira, 27, não começará pelo julgamento dos processos que discutem as relações de trabalho em plataformas digitais, como Uber e Rappi.

Ao encerrar os trabalhos desta quarta-feira, 26, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou alteração na ordem da pauta e informou que outros três processos serão analisados antes dos casos relacionados à chamada "uberização".

Com a mudança, também aumenta a possibilidade de os processos não serem chamados, caso os julgamentos anteriores se prolonguem e consumam o tempo disponível da sessão.

Pauta anunciada

Segundo Fachin, os trabalhos da Corte serão abertos pela ADC 91, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, seguida das ADIns 5.059 e 5.073, relatadas pelo ministro Dias Toffoli.

Só depois desses julgamentos o plenário deverá passar ao RE 1.446.336, de relatoria de Fachin, e à Rcl 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Os dois processos tratam das relações entre trabalhadores e plataformas digitais.

Na sequência, estão previstas a ADC 80, também de relatoria de Fachin, e a ADIn 7.781, relatada pela ministra Cármen Lúcia e atualmente com vista para o ministro Alexandre de Moraes.

Marco Civil da Internet

Na ADC 91, o STF deve analisar a constitucionalidade do §1º do art. 10 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo estabelece que dados relacionados aos registros de conexão, como o endereço de IP utilizado para identificar usuários, somente podem ser fornecidos mediante ordem judicial.

Investigação conduzida por delegado

Já as ADIns 5.059 e 5.073 questionam dispositivos da lei 12.830/13 relacionados à investigação criminal conduzida por delegados de polícia.

Entre os pontos em debate está a prerrogativa dos delegados de requisitar perícias, documentos, informações e dados necessários à apuração dos fatos.

Os autores das ações sustentam que essas atribuições violam a separação dos Poderes, a reserva de iniciativa legislativa, além dos direitos à privacidade e ao sigilo de dados, e ampliariam indevidamente os poderes da autoridade policial.

Uberização

Depois desses processos, o STF deve iniciar o julgamento do RE 1.446.336 e da Rcl 64.018, que tratam das relações de trabalho em plataformas digitais.

No recurso extraordinário, sob relatoria de Fachin, a Corte discute a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas. O caso tem repercussão geral e a decisão deverá orientar processos semelhantes em todo o país.

Já a reclamação, relatada por Alexandre de Moraes, envolve a relação entre a Rappi e entregadores.

Os julgamentos estavam inicialmente previstos para junho, mas foram adiados para que partes e amici curiae se manifestassem sobre a Convenção 193 da OIT, aprovada em junho e voltada ao trabalho em plataformas digitais.

Justiça gratuita

Na ADC 80, o Supremo analisa dispositivos da CLT introduzidos pela reforma trabalhista sobre a concessão da Justiça gratuita.

Entre as questões submetidas ao plenário está saber se a declaração de hipossuficiência apresentada pelo trabalhador é suficiente para a concessão do benefício ou se deve haver comprovação da insuficiência de recursos.

Polícia penal de São Paulo

Por fim, a ADIn 7.781 questiona a constitucionalidade da lei paulista que estrutura a carreira de policial penal.

A norma subordina a corporação à Secretaria de Administração Penitenciária e prevê a possibilidade de convocação dos servidores por seus superiores a qualquer momento.

O julgamento já havia sido iniciado. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição integral da ação apresentada pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

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