Migalhas Quentes

TRT-1: Osklen pagará R$ 45 mil a modelista vítima de assédio moral

Colegas relataram humilhações, pressão excessiva e crises de pânico e ansiedade no trabalho.

31/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 6ª turma do TRT da 1ª região condenou a Osklen ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a trabalhadora vítima de assédio moral submetida a cobranças excessivas, exposição perante colegas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.

Pressão e humilhações

A profissional trabalhou como modelista por quase 15 anos, entre 2009 e 2023, até ser dispensada sem justa causa. Após o desligamento, ajuizou ação na 13ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, alegando ter sido vítima de assédio moral e de cobranças excessivas no ambiente profissional.

Segundo relatou, era submetida a forte pressão pelo cumprimento de metas e recebia tratamento grosseiro e desrespeitoso de superiores hierárquicas. Também afirmou que sua produtividade era exposta diante de colegas e que as cobranças ocorriam inclusive em reuniões destinadas à discussão de metas e resultados.

A trabalhadora sustentou que o quadro resultou em problemas de saúde mental. Nos autos, foram apresentados documentos médicos indicando diagnóstico de síndrome de burnout, crises diárias de ansiedade e necessidade de tratamento psicológico e medicamentoso, além de afastamento do trabalho e concessão de auxílio-doença.

Além do assédio moral, a profissional alegou que sua dispensa teria sido discriminatória. Conforme relatou, a empresa tinha conhecimento de seu estado de saúde e, mesmo assim, decidiu dispensá-la enquanto ainda estava em tratamento, apesar de sua produtividade permanecer dentro do esperado.

A empresa negou a prática de assédio moral. Em depoimento, sua preposta afirmou que as cobranças de metas eram normais e que as reuniões, realizadas semanal ou mensalmente, tratavam de metas e resultados na forma de feedback. Também declarou que, até a dispensa, a produtividade da trabalhadora estava dentro do esperado e atribuiu o desligamento a corte de custos.

Testemunhas confirmaram alegações

Uma das testemunhas confirmou que os empregados trabalhavam sob muita pressão e classificou parte do tratamento como humilhações "passivo-agressivas". Ela relatou ter presenciado uma situação em que a modelista treinava uma funcionária subordinada quando uma das responsáveis pelo ateliê questionou por que as duas estavam juntas. Segundo a testemunha, a abordagem ocorreu em tom de deboche e retirou a autoridade da trabalhadora diante da colega.

A mesma testemunha afirmou ter visto a profissional passar mal diversas vezes no ateliê, com crises de pânico e ansiedade que, segundo relatou, estavam relacionadas ao tratamento recebido no trabalho. Também contou que uma assistente de modelagem chegou a filmar a trabalhadora, embora não soubesse informar com qual finalidade.

Outra colega, que trabalhou no mesmo setor durante todo o período contratual da modelista, relatou que ela costumava sair abalada de reuniões com uma das responsáveis pelo ateliê. Disse também ter presenciado uma superior gritando no setor e falando em tom elevado com a trabalhadora.

Essa testemunha afirmou ter presenciado diversas crises da modelista e, em uma das ocasiões, acompanhou-a até a enfermaria. Segundo contou, a própria trabalhadora atribuía os episódios ao tratamento recebido de seus superiores.

Ainda conforme alegou, a modelista teve afastamentos médicos em razão das crises ocorridas no trabalho. Ela relatou que o próprio médico da empresa chegou a orientar a profissional a buscar tratamento especializado porque não estaria mais em condições de trabalhar.

O depoimento também indicou que os problemas não se restringiam à modelista. A testemunha afirmou que ela própria buscou ajuda psicológica em razão do tratamento recebido de uma das superiores e que chegou a presenciar outra colega ter um surto pelo mesmo motivo. Disse ainda ter formalizado reclamações ao RH por considerar o tratamento abusivo e que o ambiente somente melhorou em 2024, após a saída da trabalhadora.

Pedido negado

Em 1ª instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a prática de assédio moral e considerou que a cobrança por metas estava inserida no exercício regular do poder diretivo do empregador.

Para o juízo, os depoimentos não demonstraram tratamento capaz de configurar assédio e os documentos médicos também não seriam suficientes para estabelecer nexo entre o adoecimento e o trabalho. Quanto à dispensa discriminatória, concluiu que não havia prova de que o desligamento tivesse ocorrido em razão do estado de saúde da profissional.

Modista foi vítima de assédio moral e de cobranças excessivas no ambiente profissional.(Imagem: Gerado por IA)

Assédio moral reconhecido

Ao analisar o caso no TRT, porém, o relator, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, chegou a conclusão diferente quanto ao assédio moral.

Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrava que a trabalhadora havia sido submetida a violência psicológica por superiores hierárquicos. Ele destacou os relatos de metas apertadas, forte pressão, humilhações "passivo-agressivas" e falas em tom de deboche, além das crises de pânico e ansiedade presenciadas por colegas.

O desembargador também considerou o depoimento da testemunha que afirmou ter procurado ajuda psicológica em razão do tratamento recebido no trabalho e relatou que outra colega chegou a ter um surto. Ressaltou, ainda, que foram feitas reclamações ao RH e que o médico da própria empresa orientou a modelista a buscar tratamento específico por não estar mais em condições de trabalhar.

O relator levou em conta os documentos médicos apresentados no processo, que indicavam síndrome de burnout associada à atividade laboral, crises diárias de ansiedade e necessidade de tratamento psicológico e medicamentoso.

Segundo o desembargador, embora o estabelecimento e a cobrança de metas façam parte do poder diretivo do empregador, essa prerrogativa deixa de ser legítima quando exercida de maneira abusiva. No caso, entendeu que a conduta da empresa atingiu a integridade moral e a saúde mental da trabalhadora.

Ao fixar a indenização, o relator considerou, entre outros fatores, as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empresa, o grau de culpa e a gravidade da lesão. Com isso, votou pela reforma da sentença para reconhecer o assédio moral e condenar a empresa ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais.

Quanto à alegação de dispensa discriminatória, o desembargador manteve a improcedência do pedido. Para ele, apesar do reconhecimento do assédio moral, não havia elementos que indicassem que o desligamento ocorreu por motivo discriminatório.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

O escritório Lopes Mendes Advogados atua na causa.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos