O STF referendou a homologação dos planos estaduais e distrital destinados a enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional.
Na definição do modelo de monitoramento, porém, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que acompanhou o relator, Luís Roberto Barroso, quanto à homologação, mas propôs maior detalhamento das regras para acompanhar a execução dos planos.
Entenda o caso
Em outubro de 2023, ao julgar o mérito da ADPF 347, o plenário do STF reconheceu, por unanimidade, a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, marcado pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas.
A Corte determinou a elaboração de planos pela União, Estados e Distrito Federal para enfrentar, entre outros pontos, a superlotação, a insuficiência e a má qualidade das vagas e problemas relacionados à entrada e à saída de presos do sistema.
Em dezembro de 2024, o Supremo homologou o plano nacional Pena Justa, dividido em quatro eixos: controle da entrada e das vagas; qualidade da estrutura e dos serviços prisionais; saída da prisão e reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional.
Na ocasião, o STF estabeleceu diretrizes para os planos estaduais e distrital, que deveriam seguir, na medida do possível, a estrutura e a metodologia do Pena Justa, com adaptações às realidades locais e participação de gestores, especialistas, Defensorias Públicas, Ministério Público e sociedade civil.
Os 26 planos estaduais e o plano distrital foram juntados aos autos em agosto de 2025. Após analisá-los, o DMF/CNJ - Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas recomendou a homologação integral de 14 e, quanto aos demais, a homologação com ressalvas. Também sugeriu que todos fossem complementados com informações sobre os recursos planejados para os três anos de execução.
Em 17 de outubro de 2025, Barroso proferiu decisão monocrática homologando integralmente os planos de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Tocantins. Os planos dos demais Estados e do Distrito Federal foram homologados com ressalvas.
A decisão foi submetida a referendo do plenário virtual, e o julgamento sofreu sucessivas interrupções por pedidos de vista de Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
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Votos
O relator, Luís Roberto Barroso, votou pela homologação integral de 14 planos estaduais e, com ressalvas, dos demais Estados e do Distrito Federal, com execução imediata das medidas.
Também propôs monitoramento semestral pelo DMF/CNJ, abertura de processos de execução nos Tribunais de Justiça e manutenção da jurisdição do STF para casos de descumprimento grave e generalizado.
Leia o voto do relator.
Edson Fachin acompanhou o relator quanto à homologação, mas divergiu no modelo de monitoramento. Propôs detalhar a atuação das instâncias locais, com o Corregedor-Geral como delegatário do STF, priorizar a solução de controvérsias nos próprios Estados e reservar ao Supremo casos de descumprimento grave e sistemático.
Também recomendou a participação dos Tribunais de Contas na fiscalização e propôs prazo de até 90 dias após cada semestre para o envio dos informes ao STF.
Dias Toffoli, André Mendonça,Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux acompanharam a divergência aberta por Fachin.
Leia a íntegra do voto.
Alexandre de Moraes acompanhou Barroso, mas acrescentou duas ressalvas.
Defendeu que os planos observem o precedente do STF sobre revista íntima em estabelecimentos prisionais e que sua implementação respeite as competências técnicas dos órgãos locais da Administração Penitenciária, evitando sobreposição judicial em questões técnicas e discricionárias.
Leia o voto do Moraes aqui.
Flávio Dino também acompanhou Barroso quanto à homologação, mas aderiu a Fachin no modelo de monitoramento e às ressalvas de Moraes.
Além disso, propôs ajustes específicos nos planos de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco e uma meta para a substituição progressiva da revista íntima por meios tecnológicos. Nesse ponto foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.
Confira a íntegra do voto.
- Processo: ADPF 347.