Nesta quinta-feira, 1º, o STF decidiu encaminhar ao Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo - a ADC 90, que discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes da entrada em vigor da norma.
Após os ministros apresentarem diferentes posições sobre a controvérsia, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs o envio do processo ao núcleo para tentativa de construção de uma solução consensual. A sugestão foi acolhida pelo plenário.
Com isso, não houve proclamação de resultado sobre o mérito da ação.
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Já o RE 630.852, Tema 381 da repercussão geral, que trata de controvérsia semelhante e estava previsto para ser analisado em conjunto, não chegou a ser apregoado na sessão.
O encaminhamento à conciliação ocorreu após um julgamento marcado por divergências sobre a possibilidade de o Estatuto alcançar contratos celebrados antes de 2004 e sobre os efeitos econômicos de cada interpretação para consumidores, operadoras e o sistema público de saúde.
Como estava o julgamento?
A ADC 90 foi ajuizada pela CNSEG, que questiona se a proibição de cobrança diferenciada por idade pode alcançar contratos firmados antes de 2004. A entidade sustenta que a aplicação da regra a planos antigos compromete a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do setor.
No plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da regra que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, mas entendeu que ela não pode incidir sobre contratos celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.
O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, também reconheceu a constitucionalidade da norma, mas apresentou ressalvas quanto ao alcance de sua aplicação.
Ministro Flávio Dino abriu corrente mais abrangente. Para S. Exa., a vedação pode alcançar contratos firmados antes do Estatuto quando o consumidor ingressar na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004. Dino propôs, porém, que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, sem ressarcimento dos valores anteriormente pagos. Eventuais repercussões econômicas e reajustes de preço ficariam sob a supervisão da ANS.
Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam Toffoli, sendo que Nunes aderiu à proposta de modulação apresentada pelo ministro Flávio Dino.
O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que devolveu os autos para análise do plenário.
Nesta quinta-feira, ao apresentar o voto-vista, Moraes acompanhou a divergência. Cármen Lúcia e Edson Fachin também seguiram essa corrente. Luiz Fux, por sua vez, acompanhou o relator.
Veja o placar formado:
Voto-vista
Ministro Alexandre de Moraes votou para reconhecer que a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa também alcança contratos firmados antes de 2004 quando o consumidor completa 60 anos já sob a vigência da norma.
Segundo Moraes, trata-se de relação de trato sucessivo, de modo que a incidência do Estatuto sobre fatos posteriores à sua entrada em vigor não viola o ato jurídico perfeito.
"O Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso, ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas."
O ministro classificou essa incidência como "retroatividade mínima": a regra não alcança situações passadas, mas produz efeitos sobre fatos ocorridos durante a vigência do Estatuto.
Papel dos planos privados
Ao reafirmar seu voto, ministro Dias Toffoli destacou que os planos de saúde integram o setor privado e também contribuem para reduzir a demanda sobre o sistema público.
"Eles são contratos privados, que, inclusive, desoneram o Sistema Único de Saúde."
Para o relator, essa natureza contratual reforça a proteção ao ato jurídico perfeito e impede que a regra do Estatuto alcance contratos celebrados antes de sua vigência.
Impacto no SUS
Ministro Luiz Fux acompanhou Toffoli e afirmou que aplicar a vedação aos contratos antigos pode comprometer o equilíbrio das operadoras, elevar mensalidades e levar beneficiários idosos a migrar para o SUS.
"Se nós votarmos no sentido oposto ao que votou o ministro Toffoli, nós vamos causar muito mais problemas para idosos do que proteger os idosos."
Fux ressaltou, porém, que a preservação dos contratos anteriores não impede o controle de reajustes abusivos ou arbitrários.
Com a divergência
Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência e afirmou que a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito não significa "imutabilidade nem calcificação constitucional".
Para a ministra, essa garantia deve ser interpretada em conjunto com outros direitos constitucionais, entre eles a dignidade e a proteção das pessoas idosas.
"A Constituição não pode ter assegurado como direito a dignidade, a proteção ao idoso e à idosa e depois ser interpretada de tal maneira que um contrato firmado anteriormente ao advento de uma lei [...] seria calcificado."
Repercussão geral
A mesma controvérsia aparece no RE 630.852, que tramita sob o rito da repercussão geral.
Na ação, uma consumidora que contratou plano de saúde em 1999 questionou reajuste aplicado em 2005, quando completou 60 anos. A Justiça gaúcha afastou o aumento com base no Estatuto da Pessoa Idosa, e a operadora recorreu ao STF alegando violação ao ato jurídico perfeito.
O Supremo já formou maioria para entender que a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa pode alcançar contratos anteriores à lei quando o ingresso do consumidor na faixa etária protegida ocorrer depois de sua entrada em vigor.
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A corrente majoritária foi formada durante um julgamento que atravessou diferentes composições da Corte e contou com votos de ministros hoje aposentados.
Apesar da maioria formada, o resultado do RE ainda não foi proclamado. O plenário vinha aguardando a solução da ADC 90 para compatibilizar os entendimentos sobre a controvérsia.
Nesta quinta-feira, entretanto, o recurso extraordinário não chegou a ser apregoado. Com o encaminhamento da ADC ao Nusol, a definição final do Supremo sobre o tema permanece pendente.
- Processos: ADC 90 e RE 630.852