O novo marco legal de seguros (lei 15.040/24) entrou em vigor em dezembro do ano passado e alterou as regras dos contratos de seguros no Brasil. A legislação ainda prevê temas que dependem de regulamentação e de consolidação de entendimentos. Enquanto esses pontos não são definidos, seguradoras, agentes reguladores e Poder Judiciário podem adotar interpretações distintas, com impactos sobre a segurança jurídica e a judicialização do setor.
Nesse contexto, as mudanças promovidas pela nova lei foram discutidas no "II Seminário Jurídico de Seguros", da Faculdade de Direito da USP, realizado na quinta-feira, 17/9, idealizado por Ilan Goldberg, sócio-fundador do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, e pelo professor Marcelo Vieira von Adamek. Segundo Goldberg, foi uma "oportunidade de reunir professores, executivos e autoridades, num ambiente propício ao debate e ao desenvolvimento de ideias importantes para o aperfeiçoamento do mercado."
No painel "Seguro de Vida e Integridade Física", o moderador e vice-presidente jurídico e de relações institucionais da Prudential do Brasil, Antonio Rezende, direcionou a discussão para os efeitos práticos do novo marco legal. O executivo apontou questões que ainda precisam ser delimitadas pela regulamentação da Susep - Superintendência de Seguros Privados.
"A nova legislação representa uma mudança importante para o mercado brasileiro de seguros. O desafio agora é regulamentar com a construção de interpretações e de regras de aplicação que tragam clareza para segurados, beneficiários e seguradoras. Esse processo exige diálogo entre mercado, academia, reguladores e Judiciário para influenciar as melhores regulamentações e que a proteção ao consumidor caminhe junto com a segurança jurídica e a sustentabilidade dos produtos securitários", afirmou.
Rezende abordou, ainda, a fronteira entre os seguros de danos e os seguros de pessoas, especialmente nos casos em que há finalidade indenizatória ou garantia de direito patrimonial de terceiros. O executivo também questionou como o mercado deve interpretar e aplicar o art. 97 da nova legislação, para além do seguro prestamista, enquanto a regulamentação específica ainda está sendo construída.
O palestrante destacou a divergência jurisprudencial relacionada ao art. 115 da nova lei de seguros. Diante da eventual indicação de outros beneficiários no contrato de seguro de vida, o executivo questionou como garantir o equilíbrio necessário entre a autonomia da vontade do segurado e a regra legal subsidiária de proteção ao cônjuge e aos herdeiros.
Para responder a questão, o procurador federal Eduardo Rocha Dias defendeu a observância do critério previsto na própria legislação. "A segurança jurídica requer que se estabeleça a cota destinada aos beneficiários e que, quando isso não for observado, seja respeitado o que determina o caput do art. 115", afirmou Dias, que também é professor do programa de pós-graduação em Direito da Unifor/CE - Universidade de Fortaleza.
O vice-presidente da Prudential concluiu que a regulamentação da nova lei precisa considerar as características próprias dos seguros de pessoas e os fundamentos técnicos, econômicos e atuariais que sustentam esses produtos. "A clareza das regras é essencial para evitar restrições indevidas, preservar contratos existentes e permitir o desenvolvimento de novas coberturas com segurança para todas as partes".
Já a professora Andrea Cristina Zanetti, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, defendeu a construção da melhor interpretação com base no que já está previsto. "Temos uma lei sobre o contrato de seguro, e a aplicação do artigo 97 é imediata. O interesse legítimo, a delimitação do risco, a interpretação à luz da boa-fé e o limite do interesse previsto no princípio indenitário nos ajudam a compor o quadro atual do seguro prestamista e a construir esse entendimento", explicou.
Segundo ela, o seguro prestamista possui uma "dupla vocação": contribuir para a higidez do mercado e proporcionar segurança jurídica. Andrea também ressaltou a importância da atuação dos órgãos reguladores para o desenvolvimento de novos produtos e coberturas. "Inovar no setor de seguros requer segurança. Para isso, são importantes não apenas a lei, mas também as normas regulatórias. A Susep e o Conselho Nacional de Seguros Privados têm papel relevante nesse sentido, e devem seguir trabalhando para estabelecer diretrizes gerais que ofereçam proteção clara ao segurado e deem direcionamento às seguradoras", comentou.
As discussões no seminário, que também contou com a participação da Susep e do Ministério da Fazenda, evidenciaram a necessidade de acompanhar a aplicação prática da lei e a formação da jurisprudência. Na avaliação dos participantes, a consolidação de entendimentos será determinante para reduzir assimetrias de informação, orientar o mercado e conciliar a proteção ao consumidor, a liberdade contratual, o mutualismo e o equilíbrio atuarial.