Imagens do Google Street View podem servir como meio de prova em ações trabalhistas. Assim entendeu a 3ª turma do TRT da 12ª região ao reconhecer a sucessão empresarial após registros feitos ao longo de cinco anos indicarem a continuidade de um negócio no mesmo endereço, ramo de atividade e sob a mesma identificação na fachada, embora tenha havido troca de CNPJ.
Por unanimidade, o colegiado determinou a inclusão da empresa apontada como sucessora e de seu sócio no polo passivo da execução de uma dívida trabalhista.
O caso envolve empresa que atuava na fabricação de esquadrias e comercialização de vidros.
Como o débito não havia sido quitado, o credor buscou, por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento de sucessão empresarial. Sustentou que o encerramento das atividades da antiga empresa teria sido apenas aparente e que o negócio continuou sendo explorado por outras pessoas jurídicas.
Para fundamentar o pedido, foram apresentadas imagens do Google Street View registradas entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2023. Segundo o acórdão, os registros mostravam a permanência da atividade sob a mesma identificação comercial.
Em primeiro grau, porém, o pedido foi rejeitado.
O juízo considerou que havia um intervalo entre a saída da empresa devedora e a instalação daquela apontada como sucessora. Nesse período, outra empresa funcionou no endereço por cerca de três anos, o que, para a sentença, teria interrompido a cadeia sucessória.
Continuidade do negócio
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Ernesto Manzi, chegou a conclusão diferente.
Segundo o magistrado, as imagens apresentadas constituem meio de prova digital admitido pela jurisprudência moderna e, no caso concreto, revelaram a operação ininterrupta do fundo de comércio sob a mesma identificação de fachada.
"Capturas cronológicas sequenciais de imagem extraídas de plataformas digitais constituem meio de prova idôneo e suficiente para demonstrar a operação ininterrompida do fundo de comércio sob a mesmíssima insígnia de fachada ao longo de cinco anos. Sob o prisma da primazia da realidade, as alterações contratuais nominais apresentadas pela agravada para simular 'trajetória autônoma' sucumbem diante do cenário real de apropriação do ponto, da clientela e do know-how operacional da devedora principal."
O colegiado também afastou o argumento de que a presença de uma terceira empresa no endereço teria rompido a continuidade empresarial.
Conforme o acórdão, a empresa intermediária pertencia ao mesmo núcleo familiar da devedora original e funcionou como elo na continuidade da exploração da atividade econômica.
Primazia da realidade
Manzi destacou ainda que a sucessão trabalhista não exige venda formal do negócio, transferência documentada de ativos ou contrato direto entre a empresa sucedida e a sucessora.
Segundo o voto, o que importa é a continuidade da unidade econômico-produtiva, à luz do princípio da primazia da realidade.
No caso, além das imagens do Google Street View, o TRT considerou a exploração de atividade idêntica no mesmo endereço, a infraestrutura especializada, a clientela já estabelecida e a atuação de um ex-sócio da devedora original na estrutura da empresa apontada como sucessora.
Diante desses elementos, a 3ª turma reconheceu a sucessão empresarial e determinou a inclusão da empresa sucessora e de seu sócio no polo passivo da execução, com prosseguimento da cobrança até a satisfação integral do crédito. A decisão foi unânime.
- Processo: 0002696-38.2012.5.12.0031
Leia o acórdão.