Ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu que o reajuste dos valores do Bolsa Família promovido pelo governo Federal não viola as restrições impostas pela legislação eleitoral à distribuição de benefícios em ano de eleição.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, em que o Supremo acompanha a implementação de políticas de renda básica destinadas à população em situação de vulnerabilidade social.
Gilmar analisou o decreto 13.120/26, editado na quinta-feira, 17, que atualizou os benefícios financeiros e o piso familiar do Bolsa Família com base na variação acumulada do INPC.
Segundo o ministro, a medida representa apenas recomposição da inflação, sem aumento real dos benefícios. A decisão registra que o índice utilizado corresponde a 15,04%.
Para Gilmar, também não houve criação de novo benefício, mudança nos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.”
Restrição eleitoral
Um dos pontos centrais da decisão foi a aplicação do art. 73, § 10, da lei 9.504/97, que estabelece restrições à distribuição de benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral.
Gilmar lembrou que o próprio STF, ao analisar anteriormente o MI 7.300, já havia assentado que a regra não impede providências adotadas em estrito cumprimento de decisão judicial envolvendo programas sociais previstos em lei.
Na ocasião, o Supremo entendeu que, em situações dessa natureza, não haveria abuso de poder político ou econômico capaz de atrair a proibição eleitoral.
No caso atual, o ministro destacou que o decreto foi editado no curso do cumprimento de determinação do STF e com fundamento na lei 14.601/23, que disciplina o Bolsa Família e prevê a possibilidade de atualização periódica dos benefícios.
Assim, concluiu que a correção pelo INPC, sem aumento real, “não afronta as restrições eleitorais” previstas na lei das Eleições.
Origem do caso
O mandado de injunção foi apresentado pela DPU em 2020 em favor de uma pessoa em situação de rua. A Defensoria alegava omissão do Poder Executivo na implementação da renda básica de cidadania prevista na lei 10.835/04.
Em 2021, o plenário do STF concedeu parcialmente a ordem e determinou a adoção de medidas voltadas à implementação de renda básica para a população em situação de pobreza e extrema pobreza.
O Tribunal também fez apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que adotassem providências destinadas à atualização dos benefícios e ao aperfeiçoamento dos programas sociais de transferência de renda.
Posteriormente, com a edição da lei 14.601/23, que reinstituiu o Bolsa Família, o STF reconheceu a legislação como mecanismo de cumprimento progressivo da ordem estabelecida no processo. A norma prevê que os valores dos benefícios podem ser corrigidos periodicamente.
Diálogo institucional
Além de reconhecer a validade da atualização, Gilmar acolheu proposta para a criação de uma mesa de diálogo institucional no âmbito da AGU, com participação da DPU e de órgãos do Executivo Federal.
O objetivo será acompanhar a política pública e discutir eventuais medidas de aperfeiçoamento do programa.
- Processo: MI 7.300
Leia a decisão.