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TST garante internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida

2ª turma considerou que tratamento multidisciplinar indicado à empregada tem finalidade terapêutica, e não estética.

21/9/2026
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A 2ª turma do TST condenou a assistência médica mantida pela Petrobras a custear a internação de uma trabalhadora com obesidade mórbida em clínica especializada. Para o colegiado, o tratamento multidisciplinar indicado pelos médicos tem finalidade terapêutica, e não estética, cabendo aos profissionais responsáveis pela paciente definir a conduta adequada.

A trabalhadora, então com 26 anos, disse na ação que era obesa desde a infância. Na época, ela pesava cerca de 125 kg, tinha 1,69m de altura e IMC de 43,85 kg/m², quadro classificado como obesidade grau III (mórbida). Os relatórios médicos apontaram comorbidades como pré-diabetes e resistência insulínica, apneia do sono, dores e alterações articulares na coluna, quadris, joelhos e tornozelos, além de transtorno de compulsão alimentar e ansiedade.

A endocrinologista responsável informou que a paciente já havia tentado dietas restritivas, acompanhamento profissional e medicamentos para perda de peso, mas não conseguiu manter os tratamentos em razão de efeitos adversos. A cirurgia bariátrica também não era indicada naquele momento, diante do quadro psiquiátrico e da necessidade de intensificar inicialmente o tratamento clínico.

A recomendação médica previa acompanhamento de endocrinologista, cardiologista, nutricionista, educador físico, psiquiatra, psicoterapeuta e fisioterapeuta em clínica especializada.

A indicação inicial era de 210 dias de internação contínua, seguidos de dois dias por mês durante 18 meses, para manutenção do tratamento e prevenção da recuperação de peso. Um ortopedista também recomendou internação, pelo período de 220 dias, seguida de manutenção.

Em julho de 2021, a trabalhadora solicitou ao plano o custeio do tratamento em uma clínica de Camaçari/BA. Segundo relatou, não houve resposta ao pedido. Ela sustentou que a internação não buscava apenas o emagrecimento, mas o tratamento da obesidade e das comorbidades associadas.

Em defesa, a assistência médica alegou que o acompanhamento multidisciplinar poderia ser realizado de forma ambulatorial na rede credenciada. Também afirmou que o tratamento solicitado não preenchia os requisitos para cobertura de procedimentos não previstos no rol da ANS nem na norma coletiva da categoria.

Empregadora deve custear internação de trabalhadora para tratar obesidade mórbida.(Imagem: Magnific)

Em 1º grau, foi determinado o custeio do tratamento nos termos prescritos pela equipe médica.

O TRT da 5ª região, porém, reformou a sentença por considerar que não havia comprovação da eficácia do tratamento em clínica especializada, inclusive quanto à manutenção dos resultados. O Tribunal também entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para cobertura de tratamento fora do rol da ANS.

A trabalhadora recorreu ao TST.

Finalidade terapêutica

Relatora, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que, embora se trate de assistência médica na modalidade de autogestão, ela deve ser equiparada aos demais planos privados de saúde.

A ministra observou que a legislação exclui da cobertura procedimentos destinados ao emagrecimento com finalidade estética, mas concluiu que essa não era a situação analisada. Segundo a relatora, a internação prescrita tinha finalidade terapêutica diante do diagnóstico de obesidade mórbida e das comorbidades apresentadas pela trabalhadora.

Delaíde também ressaltou que cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da paciente, e não ao plano de saúde, estabelecer o tratamento adequado. A relatora lembrou ainda que o TST já reconheceu, em casos semelhantes, a obrigação de custeio de internações pela assistência médica.

Com esse entendimento, a 2ª turma determinou o custeio do tratamento indicado à trabalhadora.

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