O TJ/SP determinou que a Apple adote medidas para impedir o acesso de crianças e adolescentes ao aplicativo “Casino Roulette: Roulettist”, disponível na App Store brasileira.
A decisão é do desembargador Egberto de Almeida Penido, da Câmara Especial, que concedeu parcialmente tutela de urgência em ação coletiva voltada à proteção de menores no ambiente digital.
A empresa terá cinco dias para impedir novos downloads do aplicativo por usuários cadastrados como menores de idade e bloquear a compra de fichas virtuais sem verificação etária mínima.
Também deverá preservar registros relacionados ao aplicativo, apresentar relatório técnico das providências adotadas e deixar de admitir novos aplicativos com mecânica de cassino equivalente sem controle efetivo de idade.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil.
Acesso sem verificação de idade
A discussão teve início em ação civil pública ajuizada por entidades de defesa de direitos de crianças e adolescentes. Segundo as autoras, a Apple, como operadora da App Store, permitiria a disponibilização de aplicativos de cassino e jogos de azar simulados sem mecanismos efetivos para impedir o acesso de menores.
Uma ata notarial apresentada no processo registrou que foi possível baixar o “Casino Roulette: Roulettist”, acessar modalidades de jogos de azar simulados e comprar fichas virtuais mediante pagamento sem exigência de verificação de idade.
Para o relator, esse documento é suficiente, nesta fase inicial do processo, para tornar plausível a existência de falha no controle etário em relação ao aplicativo analisado.
O desembargador ressaltou que a eventual existência de mecanismos internos de triagem e controle da App Store está no domínio técnico da própria empresa e que a ausência de manifestação prévia da Apple não impede a adoção de medidas urgentes.
Risco contínuo
Na decisão, o relator considerou que a possível exposição de crianças e adolescentes a aplicativos com mecânica de cassino sem controle efetivo de idade representa risco “atual, contínuo e reiterável”.
Segundo ele, aguardar 15 dias para manifestação prévia da empresa poderia prolongar a situação que a tutela preventiva busca evitar, diante da possibilidade de menores já estarem acessando o aplicativo.
O magistrado também afirmou que, em ações coletivas preventivas, não é necessário identificar nominalmente crianças ou adolescentes que já tenham sido prejudicados. Para ele, o dever de prevenção permite a atuação judicial diante da demonstração de risco a um grupo indeterminado de menores.
Medida restrita
A decisão, porém, não determinou a retirada geral de aplicativos de cassino da App Store nem impôs fiscalização de toda a plataforma.
O relator optou por uma medida provisória de alcance mais restrito, concentrada no aplicativo identificado na ata notarial e na proibição temporária de admissão de novos aplicativos semelhantes sem controle etário efetivo. Os pedidos mais abrangentes serão analisados depois da manifestação da Apple.
O desembargador ressaltou ainda que a decisão é provisória e não antecipa conclusão sobre eventual responsabilidade civil da empresa ou sobre a procedência da ação.
- Processo: 2225166-11.2026.8.26.0000