A liberação de R$ 2,68 bilhões para o pagamento de atrasados do INSS, anunciada pela Justiça Federal, coloca novamente em evidência uma dúvida comum entre aposentados, pensionistas e outros beneficiários: quem ganhou uma ação contra o instituto já pode considerar o dinheiro disponível?
Para o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em Direito Bancário e recuperação de créditos do Durão, Almeida & Pontes Advogados Associados, a resposta depende da fase em que está cada processo. Em sua avaliação, a liberação dos recursos não significa que todos os beneficiários possam sacar imediatamente os valores.
"O segurado precisa diferenciar três situações: ter uma decisão favorável, ter o pagamento requisitado pela Justiça e ter o valor efetivamente disponibilizado. São etapas diferentes e, por isso, a simples notícia da liberação de recursos não significa que todos os beneficiários já tenham o dinheiro à disposição", explica.
Bruno destaca que a situação é especialmente relevante porque os pagamentos judiciais podem ocorrer por RPV - Requisição de Pequeno Valor ou precatório, conforme o montante devido e as regras aplicáveis. Saber qual modalidade foi determinada no processo ajuda o beneficiário a entender o caminho até o recebimento.
Outro ponto de atenção para o especialista é a consulta do processo. Segundo ele, o segurado deve verificar diretamente no tribunal responsável pela ação se houve a expedição da requisição e se o pagamento já foi liberado. O cronograma pode variar de acordo com o TRF responsável pelo caso.
De acordo com advogado, também é importante que o beneficiário não tome decisões financeiras contando antecipadamente com um dinheiro que ainda não foi efetivamente depositado.
"Muitas vezes, o beneficiário vê a informação de que bilhões foram liberados e entende que o valor já está disponível para ele. Antes de assumir compromissos financeiros ou contratar alguém para intermediar o recebimento, é fundamental conferir a situação específica do processo", afirma.
A movimentação também exige atenção a golpes envolvendo precatórios e RPVs, aponta Bruno. Beneficiários podem ser abordados por pessoas que se passam por advogados, servidores ou representantes de instituições e solicitam pagamentos antecipados para supostamente liberar valores judiciais.
A recomendação do especialista é não realizar depósitos ou fornecer dados bancários a partir de contatos recebidos por telefone, aplicativos de mensagens ou redes sociais sem confirmar a informação pelos canais oficiais ou diretamente com o advogado responsável pelo processo.
"O beneficiário não deve pagar uma suposta taxa de liberação sem verificar a origem da cobrança. Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é consultar o processo e confirmar a informação com o profissional que acompanha a ação", orienta.
Bruno conclui que a liberação dos recursos, portanto, também serve como oportunidade para aposentados e pensionistas revisarem a situação de processos antigos contra o INSS e verificarem se existe algum valor judicial a receber.