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Empresa pagará R$ 30 mil por dispensar surdo sem intérprete de Libras

TRT-3 anulou o pedido de demissão por falta de prova de que o trabalhador compreendeu e concordou com o desligamento.

25/9/2026
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A 11ª turma do TRT da 3ª região anulou o pedido de demissão de empregado surdo que não contou com intérprete de Libras ou outra assistência adequada ao deixar o trabalho.

O colegiado entendeu que a empresa não comprovou uma decisão livre e consciente do trabalhador, reconheceu o caráter discriminatório do desligamento e fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais. TRT-MG

O empregado trabalhou por mais de 12 anos em uma empresa do setor de veículos e autopeças, em Betim/MG. Segundo relatou no processo, passou a sentir dores nos braços, ombros e costas e procurou a chefia para conversar sobre as tarefas que vinha desempenhando.

Encaminhado ao setor de recursos humanos, teve o desligamento registrado como pedido de demissão. Ele afirmou, porém, que não pretendia deixar o emprego e que estava cansado e confuso naquele momento.

TRT-3 anulou pedido de demissão de trabalhador surdo após concluir que a empresa não garantiu condições adequadas de comunicação na rescisão.(Imagem: Artes Migalhas)

Manifestação de vontade

A 4ª vara do Trabalho de Betim havia rejeitado os pedidos do trabalhador. Ao analisar o recurso, o desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator na 11ª Turma, destacou que ele não recebeu apoio de intérprete de Libras, familiar ou representante sindical durante a rescisão.

Para o magistrado, a ausência de condições adequadas de comunicação impediu a empresa de demonstrar que o empregado compreendeu o ato e manifestou sua vontade de sair. O relator ressaltou que a deficiência não retira a autonomia da pessoa para tomar decisões; cabe ao empregador, contudo, oferecer o suporte necessário para que ela exerça esse direito em igualdade de condições.

Com a anulação do pedido de demissão, o término do contrato passou a ser tratado como dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes, incluindo aviso-prévio, férias e 13º proporcionais, FGTS e multa de 40%.

Além dos R$ 30 mil por danos morais, a decisão determinou o pagamento em dobro da remuneração referente ao período de afastamento até sua publicação. O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.

Informações: TRT da 3ª região.

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