A contratação de trabalhadores temporários exige atenção especial das empresas no registro das informações no eSocial. Diferentemente de uma contratação convencional, o trabalho temporário envolve uma relação triangular entre a agência de trabalho temporário, o trabalhador e a tomadora de serviços.
Nesse modelo, a empresa de trabalho temporário atua como intermediadora da relação entre o trabalhador e a empresa tomadora, sendo responsável pela contratação e pela gestão administrativa do contrato. Essa característica faz com que diferentes informações precisem estar corretamente relacionadas no sistema.
Regulamentado pela lei 6.019/1974, o trabalho temporário pode ser utilizado para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. No eSocial, a modalidade possui enquadramento próprio e exige informações que permitem identificar o trabalhador, a empresa responsável pelo vínculo, a tomadora e as condições da contratação.
"Um dos principais pontos de atenção é garantir que o cadastro reflita a realidade da contratação. No trabalho temporário, não temos apenas a relação entre trabalhador e empregador. É necessário identificar também a empresa tomadora e o local onde o serviço será realizado", explica Nicole Prestes, analista de folha de pagamento da Employer.
Cadastramento exige informações específicas
No evento S-2200, utilizado para registrar a admissão, o trabalhador temporário deve ser enquadrado na categoria 106, destinada aos contratos realizados nos termos da lei 6.019/1974. Também precisam ser informados o tipo de contrato e a hipótese legal que justifica a contratação. Quando o temporário é contratado para substituir um trabalhador permanente, o CPF do profissional substituído deve ser informado.
A identificação da empresa tomadora é outro ponto importante. O eSocial exige o registro do estabelecimento da tomadora, enquanto as informações de local de trabalho indicam onde o serviço será efetivamente prestado. Dessa forma, o sistema diferencia o estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado do endereço em que suas atividades são realizadas.
"Essa distinção é importante porque embora a empresa de trabalho temporário faça a gestão administrativa do contrato, o trabalhador exerce suas atividades na empresa tomadora. As informações precisam estar organizadas de forma que essa relação fique clara no eSocial", afirma Nicole
Lotação tributária e folha também exigem atenção
A atenção se estende à lotação tributária. O evento S-1020 permite organizar as informações de acordo com o tomador e, segundo a cartilha da Employer, as empresas de trabalho temporário devem cadastrar lotações tributárias específicas para cada tomador, possibilitando a segregação dos dados dos trabalhadores temporários.
Na etapa de folha de pagamento, o evento S-1200 registra a remuneração do trabalhador e relaciona os valores ao estabelecimento e à respectiva lotação tributária. O fluxo também envolve o S-1210, destinado às informações sobre os pagamentos realizados ao trabalhador.
Essa integração faz com que a qualidade das informações cadastradas tenha reflexos em outras obrigações. De acordo com a cartilha, os dados de remuneração enviados ao eSocial são utilizados pelo FGTS Digital e pela DCTFWeb como base para a apuração do FGTS, das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Para Nicole, a conferência não deve ficar restrita ao momento da admissão. "Admissão, empresa tomadora, lotação tributária e remuneração precisam estar conectadas. A parametrização deve acompanhar a realidade da contratação e estar de acordo com a legislação e com o Manual de Orientação do eSocial".
Cruzamento de dados aumenta importância da consistência
O cruzamento e a rastreabilidade das informações no eSocial também reforçam a necessidade de manter os registros coerentes. A própria cartilha destaca a importância de que os dados estejam em conformidade com a legislação e com o Manual de Orientação do eSocial.
"Quando as informações estão corretamente parametrizadas, é possível manter uma visão mais organizada de toda a relação, desde o cadastro do trabalhador até a remuneração e os encargos relacionados", explica Nicole.
Cartilha reúne orientações práticas
Para apoiar profissionais que lidam com essas rotinas, a Employer elaborou a cartilha "eSocial e Trabalho Temporário", desenvolvida por Nicole Prestes. O material reúne os principais pontos relacionados ao cadastro, à identificação da empresa tomadora, à lotação tributária e à remuneração dos trabalhadores temporários.
A publicação também apresenta um exemplo prático do processo, acompanhando o registro desde a admissão pelo S-2200 até o cadastramento da lotação tributária e da remuneração.
A cartilha "eSocial e Trabalho Temporário" está disponível para consulta e pode ser utilizada por profissionais de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, folha de pagamento, contabilidade e empresas que atuam com contratação e gestão de trabalhadores temporários.
Clique aqui para acessar a cartilha.