A 3ª vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou a exclusão de candidato da lista de cotas raciais do concurso do TJ/SP para escrevente técnico judiciário. O juiz de Direito Luis Manuel Fonseca Pires concluiu que as comissões de heteroidentificação e recursal não apresentaram fundamentação individualizada para invalidar a autodeclaração como pessoa parda e determinou sua reintegração definitiva à lista de candidatos negros e pardos.
O candidato havia sido aprovado nas provas objetiva e discursiva e participou do procedimento presencial de heteroidentificação em março de 2026. A comissão considerou inválida sua autodeclaração, decisão posteriormente mantida na esfera administrativa.
Na ação, ele sustentou que a banca utilizou justificativa genérica e deixou de considerar documentos anteriores que indicavam sua identificação como pessoa parda.
O Estado de São Paulo defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que a avaliação considerou as características fenotípicas apresentadas no momento da entrevista. A Vunesp, por sua vez, argumentou que o edital vedava documentos pretéritos e laudos particulares para a definição fenotípica.
Na sentença, o magistrado reconheceu a legitimidade das comissões de heteroidentificação como instrumento de controle das vagas reservadas. Ressaltou, porém, que suas decisões devem apresentar motivação clara e individualizada.
No caso, a comissão afirmou que o candidato não apresentava as características necessárias para a política de cotas com base em textura do cabelo, aspectos fisionômicos e cor da pele.
Segundo o juiz, a justificativa não especificou quais características concretas levaram à rejeição da autodeclaração. A comissão recursal também não apresentou análise individualizada. A sentença apontou ainda a utilização de formulário padronizado, empregado na avaliação de outros concorrentes.
Documentos considerados
O candidato apresentou uma ficha funcional dos Correios que registra sua raça ou cor como “parda” desde sua admissão, em 2011.
Também juntou laudo dermatológico que o classificou no Fototipo IV da escala de Fitzpatrick e descreveu suas características físicas. Fotografias apresentadas no processo também foram consideradas pelo juízo.
Para o magistrado, o conjunto probatório contrariava a conclusão administrativa, e não havia indícios de má-fé ou declaração fraudulenta.
Com isso, a Justiça confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a reintegração definitiva do candidato à lista de cotas, garantindo sua classificação conforme as notas obtidas e a participação em futuras convocações, observada a ordem de classificação para eventual nomeação e posse.
A banca Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.
- Processo: 1105273-78.2026.8.26.0053
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