O juiz Anderson Silva, da 14ª vara de Brasília/DF, determinou que o Discord reforce as medidas de proteção a crianças e adolescentes.
Entre as providências estão mecanismos para impedir a recriação de comunidades removidas, protocolo para casos de sextorsão, controle de idade e ferramentas de supervisão parental.
Para o magistrado, há risco concreto à vida e à integridade de menores, mas as medidas não podem resultar em vigilância indiscriminada das conversas privadas.
Violência contra adolescentes
A ação foi ajuizada pela União após investigações sobre comunidades existentes na plataforma. Entre os casos relatados está um episódio ocorrido em julho de 2026 envolvendo duas adolescentes, de 13 e 17 anos, que teriam sofrido ameaças, coação e indução a atos contra a própria integridade. A adolescente de 13 anos morreu, enquanto a outra teria sido instigada à automutilação.
Segundo a União, os fatos indicariam falhas nos mecanismos de prevenção e moderação do Discord. O ente público também questionou a forma como a plataforma verifica a idade dos usuários e as ferramentas oferecidas aos responsáveis.
Além das medidas de segurança, a União pede na ação que o Discord seja condenado ao pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, valor a ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Esse pedido ainda não foi julgado.
O Discord, por sua vez, contestou as alegações. A empresa afirmou que presta serviço de comunicação, e não uma rede social, disse possuir mecanismos de segurança e moderação e sustentou ter agido rapidamente após tomar conhecimento dos fatos. Também destacou a necessidade de preservar a privacidade e o sigilo das comunicações.
Deveres de proteção
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a proteção integral e prioritária assegurada a crianças e adolescentes e considerou que os elementos apresentados indicam riscos à vida, à integridade física e à saúde mental de menores.
O magistrado entendeu ainda que a lei 15.211/25 se aplica a serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes. Assim, a discussão sobre o Discord ser uma rede social ou um serviço de comunicação não afasta, nesta fase, os deveres de prevenção e segurança previstos na legislação.
Para o juiz, o cenário apresentado exige medidas preventivas já previstas no ordenamento.
“O juízo cautelar aqui realizado não pressupõe a responsabilização civil definitiva da empresa, mas a existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos que já decorrem do ordenamento jurídico.”
Ao avaliar a urgência, o magistrado ressaltou a natureza dos direitos envolvidos.
“Não se cuida de risco meramente patrimonial, mas de possíveis ameaças à vida, à integridade física e à saúde mental de pessoas em desenvolvimento, bens submetidos ao regime constitucional de prioridade absoluta.”
O juiz apontou indícios de que funcionalidades do Discord foram usadas em interações envolvendo ameaças, coação, aliciamento e automutilação de menores, mas ressaltou que as medidas de proteção devem respeitar a privacidade e o sigilo das comunicações.
Também afirmou que ainda não é possível atribuir diretamente à plataforma responsabilidade pela morte da adolescente de 13 anos, questão que deverá ser esclarecida ao longo do processo.
Medidas e prazos
Entre as determinações impostas ao Discord estão:
- em 5 dias: comprovar medidas contra a recriação de comunidades removidas e o retorno de contas banidas ligadas a esses ambientes; demonstrar a existência de protocolo para casos de sextorsão; informar os mecanismos usados para verificar a idade dos usuários; comprovar capacidade operacional em português para atividades de segurança e moderação; e demonstrar a manutenção de representante legal no Brasil;
- em 15 dias: comprovar a existência e o funcionamento de canal de denúncias em português;
- em 30 dias: comprovar medidas relacionadas à supervisão parental, vinculação das contas de menores de até 16 anos às de seus responsáveis e controle de convites para comunidades, além de apresentar avaliação dos riscos de aliciamento, coação, violência, automutilação e suicídio;
- por pelo menos seis meses: preservar registros das ações de moderação relacionados aos fatos investigados;
- de forma imediata: adotar as providências legais de retirada, preservação de informações e comunicação às autoridades quando forem identificadas ou denunciadas situações de aliciamento ou risco grave envolvendo crianças e adolescentes, inclusive indução à automutilação ou ao suicídio.
A decisão não autoriza monitoramento indiscriminado das conversas privadas. O juiz também rejeitou, por enquanto, a exigência de protocolo para transmissões ao vivo, pois a funcionalidade está suspensa por medida administrativa da ANPD.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária global de R$ 100 mil.
- Processo: 1094549-91.2026.4.01.3400
Confira a decisão.