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Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena e novo julgamento

Defesa aponta falhas em provas digitais, cerceamento e usa manifestações de ministros no caso Master para questionar condenação.

1/10/2026
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao STF a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e três meses de prisão imposta na AP 2.668 e, no mérito, a desconstituição da condenação, com a realização de novo julgamento.

O pedido foi formulado em revisão criminal baseada, entre outros pontos, em um novo parecer técnico que, segundo os advogados, identificou falhas na cadeia de custódia de provas digitais utilizadas no processo.

A defesa também alega cerceamento por não ter tido tempo suficiente para examinar cerca de 70 terabytes de dados disponibilizados às vésperas e durante a instrução.

"Terabytes recém-disponibilizados exigem prazo para que todos os atores do processo os conheçam. Vale tanto lá quanto cá."

Jair Bolsonaro pede ao STF suspensão da pena e novo julgamento.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Bolsonaro foi condenado pela 1ª turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O Supremo informou à época que a condenação decorreu de conjunto probatório que incluiu vídeos, textos, mensagens e confissões. 

Provas digitais

O parecer apresentado pela defesa examinou cerca de 2 terabytes do acervo.

Entre os problemas apontados, os advogados afirmam que, no material relacionado ao aparelho de Bolsonaro, não estavam disponíveis os arquivos indicados como origem de um dos relatórios periciais, o que teria impedido a conferência independente do resultado da extração.

Também são questionados materiais obtidos de aparelhos de Mauro Cid. Segundo a petição, mensagens do aplicativo Signal foram registradas por gravação de tela, sem documentação que permitisse verificar quais conversas foram percorridas e quais critérios orientaram a seleção.

A defesa ressalta que o parecer não aponta adulteração concreta dos arquivos. A alegação é de que, sem determinados registros e arquivos de origem, não seria possível aferir de forma independente a integridade e a integralidade do material.

Caso Master

Outro argumento da revisão parte de manifestações feitas por ministros do STF durante o julgamento da Pet 16.662, relacionada ao caso banco Master.

Na ocasião, integrantes da Corte discutiram a necessidade de acesso ao material bruto que subsidiava relatório da Polícia Federal e de prazo para análise de grande volume de dados.

A defesa cita, especialmente, fala do ministro Alexandre de Moraes de que "não houve nenhum tempo hábil para nenhum dos julgadores analisar as informações".

Para os advogados, a mesma premissa deveria ter sido aplicada na AP 2.668, na qual afirmam ter recebido inicialmente cerca de 40 terabytes, posteriormente ampliados para aproximadamente 70 terabytes, pouco antes e durante as audiências.

Segundo a petição, os primeiros links foram encaminhados em 14 e 15 de maio de 2025, e a instrução começou no dia 19. Parte das senhas para acesso aos arquivos teria sido fornecida quando as oitivas já estavam em curso.

"A entrega não realiza, por si só, a finalidade do acesso", afirma a defesa ao sustentar que disponibilizar os dados não seria suficiente sem tempo efetivo para analisá-los.

Sistema acusatório

A revisão também questiona a origem de parte das provas utilizadas na condenação.

A defesa sustenta que houve violações ao sistema acusatório na condução do Inquérito 4.878 e da Pet 10.405, especialmente pela adoção de medidas investigatórias de ofício e pelo prosseguimento de diligências após manifestações da PGR pelo arquivamento.

Os advogados relacionam essa tese a manifestações recentes feitas no STF sobre os limites da atuação judicial durante investigações.

"O sistema acusatório não pode ser uma garantia para quem julga e uma concessão para quem é julgado."

Pedidos

Em caráter liminar, Bolsonaro pede a suspensão dos efeitos da condenação, inclusive da execução da pena, até o julgamento da revisão criminal.

No mérito, requer a exclusão das provas que considera ilícitas e das que delas derivaram, a anulação dos atos processuais afetados e a realização de novo julgamento.

A defesa também pede a anulação da instrução desde as primeiras oitivas, realizadas em 19 de maio de 2025, para que os atos sejam renovados após a disponibilização integral do material e a concessão de prazo compatível para sua análise.

A revisão deve ser distribuída, segundo requerimento da defesa, por prevenção ao ministro Nunes Marques, relator de outra ação revisional envolvendo a mesma condenação.

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