As mudanças na composição do STF e a vaga ainda aberta no plenário passaram a interferir diretamente em um julgamento que se arrasta há anos e, nesta quinta-feira, 1º, terminou novamente sem definição de mérito.
Por sugestão do relator, ministro Dias Toffoli, a ADC 90 foi encaminhada ao NUSOL - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, para tentativa de construção de uma solução consensual.
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A controvérsia envolve a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa a planos de saúde contratados antes de 2004. O que se discute é se a proibição de cobrança diferenciada em razão da idade pode alcançar contratos celebrados antes da entrada em vigor da norma.
Além da ADC 90, a mesma questão aparece no RE 630.852, Tema 381 da repercussão geral.
Durante a sessão desta quinta-feira, dedicada à análise da ADC, ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes chamaram atenção para um problema criado pela própria duração do julgamento: embora tratem essencialmente da mesma controvérsia, os dois processos foram apreciados em momentos distintos e por diferentes composições do Supremo.
Na prática, um deles já formou maioria sob uma composição anterior, enquanto o outro teve uma correlação de votos diferente.
A situação ganha ainda mais relevância porque o ministro Luís Roberto Barroso não participou dos processos em razão de impedimento pessoal. Como a restrição não se transfere automaticamente ao futuro ocupante de sua vaga, a chegada de um novo ministro ainda poderia interferir no desfecho de uma controvérsia iniciada anos antes.
Duas composições, uma controvérsia
O RE 630.852 começou a ser julgado no mérito em 2020.
Naquele momento, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Celso de Mello votaram para reconhecer que a garantia do ato jurídico perfeito não impede a incidência do Estatuto quando o consumidor ingressa na faixa etária protegida após a vigência da norma, mesmo que o plano tenha sido contratado anteriormente. Marco Aurélio divergiu.
O julgamento prosseguiu ao longo dos anos e, conforme destacou Moraes na sessão desta quinta-feira, chegou ao fim da votação com sete votos favoráveis à incidência da proteção sobre contratos antigos nas condições estabelecidas pela tese.
O resultado, porém, não foi proclamado. O Supremo decidiu aguardar a análise da ADC 90 para compatibilizar os entendimentos e apresentar uma solução conjunta para as duas controvérsias.
Nesse intervalo, a composição da Corte mudou. Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que participaram da formação daquela maioria, estão aposentados.
Quando a ADC 90 chegou novamente ao plenário, portanto, o cenário já era outro.
Na ação, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram na linha de que a proteção do Estatuto não deve alcançar contratos firmados antes de sua vigência.
Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram entendimento mais abrangente, admitindo a incidência da norma sobre contratos anteriores em determinadas condições.
Gilmar Mendes apresentou posição intermediária.
A comparação entre os dois processos tornou visível justamente o problema apontado pelos ministros: a mesma controvérsia constitucional passou a reunir maiorias diferentes conforme a composição do Tribunal.
A cadeira vazia
Foi nesse contexto que Toffoli chamou atenção para a vaga atualmente existente no STF.
Luís Roberto Barroso não participou do julgamento do RE nem da ADC em razão de impedimento. O relator ressaltou, porém, que a restrição era pessoal e não acompanha a cadeira deixada pelo ministro.
Assim, seu sucessor, em princípio, poderá participar da definição do caso.
"Se mais um colega me acompanhar, pode ser que o resultado seja 5 a 5 e a cadeira ainda está vaga e ela não está suspeita por enquanto, então, poderá ter uma solução."
A fala evidencia uma peculiaridade do julgamento: a depender da divisão dos ministros atualmente em exercício, o desfecho da controvérsia pode passar pelo futuro integrante da Corte.
Na sequência, Alexandre de Moraes explicitou a mesma preocupação.
"A situação discutida nos dois casos é idêntica. O grande problema [...] é que as composições são diferentes."
No recurso extraordinário, uma formação anterior do Tribunal consolidou maioria favorável à incidência do Estatuto sobre determinados efeitos futuros de contratos antigos. Na ADC, a composição atual revelou uma divisão diferente sobre a mesma questão constitucional.
O desafio para a Corte, portanto, é compatibilizar o resultado de um recurso com repercussão geral, construído ao longo de anos e com votos de ministros já aposentados, com uma ação de controle concentrado analisada posteriormente por outra formação do Tribunal.
Revisão da vida toda
Toffoli e Moraes citaram como exemplo a chamada "revisão da vida toda", controvérsia previdenciária que também atravessou mudanças na composição do STF.
A discussão envolvia a possibilidade de segurados do INSS afastarem a regra de transição criada pela lei 9.876/99 quando fosse mais vantajoso considerar, no cálculo do benefício, contribuições anteriores a julho de 1994.
Em dezembro de 2022, ao julgar o RE 1.276.977, Tema 1.102 da repercussão geral, o Supremo decidiu, por 6 votos a 5, admitir a aplicação da regra mais favorável ao segurado.
O caso, porém, não terminou ali.
Com a mudança na composição da Corte, a mesma discussão voltou ao plenário por outra via. Em março de 2024, ao julgar as ADIns 2.110 e 2.111, o STF decidiu que a regra de transição prevista na lei 9.876/99 era de aplicação obrigatória, afastando, na prática, a possibilidade da "revisão da vida toda".
O entendimento firmado nas ações de controle concentrado acabou superando a tese que havia prevalecido no recurso extraordinário.
Em 2025, o Supremo reafirmou que a decisão tomada nas ADIns deveria ser aplicada também ao RE e cancelou a tese anterior do Tema 1.102.
Foi justamente essa trajetória que Moraes evocou durante o julgamento dos planos de saúde. Para o ministro, o episódio mostra o problema que pode surgir quando uma mesma controvérsia atravessa diferentes composições do Tribunal e chega a resultados distintos conforme o processo analisado.
No caso do Estatuto da Pessoa Idosa, o RE 630.852 consolidou maioria sob uma composição anterior, enquanto a ADC 90 avançou sob outra formação e, agora, com uma cadeira ainda vaga no plenário.