A 2ª câmara Criminal do TJ/CE reconheceu a confiabilidade de conteúdos digitais preservados pela plataforma Verifact ao negar salvo-conduto a um investigado na Operação Quéfren, relacionada ao “Jogo do Tigrinho”.
A defesa questionava a autenticidade dos registros utilizados pelo Ministério Público para fundamentar um pedido de prisão preventiva.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente.
Registros nas redes
O investigado havia obtido liberdade provisória mediante medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar a internet e as redes sociais.
Segundo o MP, ele descumpriu as restrições ao retomar publicações e criar perfis alternativos para contornar bloqueios. Também teria divulgado vídeos nos quais aparecia exibindo a própria tornozeleira.
A defesa impetrou habeas corpus preventivo para impedir eventual prisão. Sustentou que as capturas de tela e os vídeos não haviam sido submetidos a perícia de metadados ou validação técnica independente, além de alegar a suficiência das medidas alternativas.
Preservação dos conteúdos
Ao examinar a controvérsia, o relator destacou que os registros foram obtidos por meio da Verifact e considerou que a ferramenta permitia conferir confiabilidade e auditabilidade ao material.
O acórdão também ressaltou a existência de vídeos nos quais o próprio investigado aparecia interagindo com seguidores e exibindo o equipamento de monitoramento.
Para o magistrado, alegações genéricas de fragilidade, sem elementos concretos de adulteração, não eram suficientes para afastar automaticamente a validade das provas.
O colegiado, contudo, não conheceu do pedido de análise aprofundada da autenticidade e da integridade dos arquivos. Entendeu que essa avaliação exige exame técnico e produção de provas incompatíveis com o rito do habeas corpus, devendo ocorrer no juízo de origem, sob contraditório e ampla defesa.
Salvo-conduto negado
Quanto ao pedido preventivo, o tribunal considerou que o retorno às redes e a criação de contas alternativas demonstravam descumprimento reiterado das cautelares.
Diante da insuficiência das restrições anteriores, a câmara negou o salvo-conduto, mantendo a possibilidade de decretação da prisão preventiva, observados os requisitos legais.
Para Regina Acutu, CEO e sócia-fundadora da Verifact, o julgamento evidencia a importância dos procedimentos de coleta e preservação. Segundo ela, a manutenção de elementos que permitam verificar posteriormente o conteúdo é fundamental para a análise da prova digital.
- Processo: 0621385-05.2026.8.06.0000
Leia aqui o acórdão.