A Presidência do STF publicou nesta sexta-feira, 2, a resolução 921/26, que estabelece critérios para o encaminhamento de determinadas petições apresentadas em processos já em andamento.
A medida busca preservar a livre distribuição e o princípio do juiz natural, evitando a vinculação automática de novos pedidos a um relator específico.
Nas hipóteses previstas na norma, a vinculação dependerá de validação formal do coordenador de Processamento Inicial e do secretário Judiciário, além de autorização da Presidência da Corte.
- Veja a íntegra da resolução.
Pedidos sujeitos à análise
A resolução abrange petições apresentadas por terceiros que não atuem no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica.
Independentemente de quem apresente o pedido, também haverá validação quando a petição:
- Questionar ato de órgão jurisdicional ou autoridade que não figure no processo;
- Buscar estender os efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos fora do objeto da causa;
- Formular pedido contra quem não seja parte no processo.
A equipe técnica e a Presidência deverão avaliar a vinculação por conexão, quando houver pedido ou causa de pedir comum, ou por continência, quando uma demanda abranger o pedido da outra.
Se não houver relação direta com a ação existente, a petição será autuada como processo independente, com distribuição por sorteio ou por prevenção.
Exceções
O procedimento não altera o tratamento das manifestações regulares das partes, da juntada de documentos, das manifestações da PGR e dos recursos internos.
Pedidos de ingresso como amicus curiae também ficam fora da regra, salvo quando contiverem pretensão enquadrada nas hipóteses da resolução.
A norma não se aplica aos processos sob sigilo nos níveis 3 e 4, sujeitos a regulamentação própria.
Vigência
A resolução entra em vigor na data da publicação e alcança apenas as petições protocoladas a partir de então.