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STF tem Buser, PIS/Cofins e Reforma da Previdência na pauta de outubro

Corte também deve analisar recusa a tratamentos médicos, liberdade de imprensa e acesso a dados em investigações.

5/10/2026
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O plenário do STF terá, ao longo de outubro, julgamentos sobre temas tributários, previdenciários, criminais e de direitos fundamentais.

A pauta divulgada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, concentra, inicialmente, os julgamentos nas quartas-feiras, deixando as quintas-feiras para a análise de processos remanescentes.

Veja os principais casos previstos para cada semana.

STF terá julgamentos sobre temas tributários, previdenciários e de direitos fundamentais ao longo de outubro.(Imagem: Arte Migalhas)

7 e 8 de outubro


Créditos presumidos de ICMS na base do PIS/Cofins (RE 835.818 - Tema 843)

Como primeiro item da pauta de outubro, está recurso que discute se créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo DF podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos Estados. A questão levada ao Supremo é saber se esse incentivo pode ser considerado receita ou faturamento da empresa e, consequentemente, entrar na base de cálculo das contribuições Federais.

Na última semana, o plenário ouviu as sustentações orais das partes e dos interessados no processo. A análise do mérito, porém, ficou para a sessão de outubro.

O julgamento chegou a ser realizado no plenário virtual, quando se formou maioria de 6 votos a 5 para acompanhar o então relator, ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, e afastar a tributação.

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Antes da proclamação do resultado, porém, ministro Gilmar Mendes pediu destaque, levando a discussão ao plenário físico.

A controvérsia também se relacionou a julgamento do STJ sobre a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Embora os temas envolvam tributos e bases de cálculo distintos, ministro André Mendonça chegou a determinar a suspensão do julgamento no STJ diante do risco de decisões potencialmente conflitantes.

Expurgos inflacionários em depósitos judiciais (RE 1.141.156, Tema 1.016)

Também está prevista a retomada de recurso que discute se é constitucional a inclusão dos chamados expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais.

O recurso foi interposto contra decisão do STJ que, em julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, reconheceu a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram ao Supremo.

Insalubridade de terceirizados (ADPF 1.181)

O plenário deve retomar referendo de medida cautelar em ação que discute decisões da Justiça do Trabalho que determinaram ao Estado do Espírito Santo, como responsável subsidiário, o pagamento de adicional de insalubridade de 20% a merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais terceirizados, com base em convenções coletivas.

Em agosto de 2024, ministro Alexandre de Moraes, relator, concedeu liminar para suspender os processos em tramitação no TRT da 17ª região e no TST que discutem a validade das cláusulas convencionais. Ao submeter a decisão ao plenário virtual, Moraes votou pela manutenção da cautelar.

Ministro Flávio Dino abriu divergência para não referendar a liminar. Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. Na sequência, Moraes apresentou destaque, levando a discussão ao plenário físico.

Polícia penal de São Paulo (ADIn 7.781)

Outro processo previsto trata de dispositivos da LC 1.368/21, de São Paulo, que estruturam a carreira de policial penal, subordinam a corporação à secretaria de administração penitenciária e permitem a convocação dos servidores por seus superiores a qualquer momento.

A análise começou em novembro de 2025, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que rejeitou integralmente a ação ajuizada pela Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Gratuidade em estacionamentos para PCDs (ADIn 7.901)

Também está na pauta ação contra norma do Paraná que obriga estacionamentos privados a conceder a veículos utilizados por pessoas com deficiência período gratuito equivalente ao dobro daquele oferecido aos demais usuários. Caso o estabelecimento não ofereça gratuidade, a lei assegura 30 minutos sem cobrança.

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção da regra. Para S. Exa., a medida busca compensar barreiras de locomoção enfrentadas por pessoas com deficiência e constitui restrição proporcional à atividade econômica.  

Ministro Flávio Dino apresentou pedido de destaque, levando o julgamento ao plenário físico.


14 e 15 de outubro


Caso Buser (RE 1.506.410)

O Supremo deve retomar julgamento sobre a constitucionalidade da lei 23.941/21, de Minas Gerais, que estabelece regras para o transporte coletivo por fretamento e impõe restrições que atingem o modelo utilizado por plataformas digitais como a Buser.

Entre as regras questionadas está a exigência do chamado "circuito fechado", segundo a qual o grupo de passageiros transportado na viagem de ida deve ser o mesmo no retorno. A controvérsia também envolve limitações à intermediação do serviço por plataformas digitais.

O julgamento começou no plenário virtual. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da legislação. Ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam a relatora. André Mendonça abriu divergência. 

Antes da conclusão do julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, apresentou pedido de destaque. Com isso, a análise será reiniciada no plenário físico, e os ministros deverão apresentar novamente seus votos.

Funrural (ADIn 4.395)

O plenário deve concluir julgamento sobre a cobrança de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários.

A ação foi ajuizada pela Abrafrigo - Associação Brasileira de Frigoríficos, que sustenta que a CF só permite a contribuição sobre a receita da produção para o produtor rural que trabalha em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Para a entidade, o empregador rural pessoa física deve contribuir com base na folha de salários.

A controvérsia também envolve a chamada sub-rogação, pela qual empresas adquirentes da produção, como os frigoríficos, ficam responsáveis pela retenção e pelo recolhimento da contribuição devida pelo produtor rural.

O julgamento já foi realizado pelo Supremo, mas a proclamação do resultado ficou pendente. O plenário deverá agora concluir a análise e definir os parâmetros relacionados à sub-rogação no Funrural.

Liberdade de imprensa (Rcl 78.354)

Também está prevista reclamação apresentada pela Rádio e Televisão Iguaçu contra decisão que a condenou a indenizar um policial militar por reportagem sobre sua prisão preventiva.

Segundo a emissora, a reportagem, veiculada em 2019, baseou-se em informações oficiais sobre a prisão, denúncia recebida pela Justiça, laudos periciais e elementos apresentados pelo Ministério Público. Ainda assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e à retirada das reportagens.

No Supremo, a emissora sustenta que a condenação contraria a jurisprudência da Corte sobre liberdade de imprensa e pode produzir efeito inibidor sobre a atividade jornalística.

O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.

Porte de arma para guardas municipais (ADIn 7.717)

O STF deve retomar julgamento sobre as regras para o porte de arma de fogo por integrantes das guardas municipais.

A ação pede que dispositivos do estatuto do desarmamento sejam interpretados de modo a assegurar às guardas municipais tratamento semelhante ao conferido aos demais órgãos de segurança pública. Atualmente, o porte é condicionado, entre outros requisitos, à formação funcional dos agentes e à existência de mecanismos de fiscalização e controle interno.    

O relator, ministro Nunes Marques, votou por manter as regras. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


21 e 22 de outubro


Recusa a tratamento médico (ADPF 642 e ADPF 618)

O STF deve retomar julgamento sobre o direito de pacientes adultos e capazes de recusar tratamentos médicos, inclusive em situações de risco de morte.

As ações questionam dispositivos do CP e normas do CFM que admitem intervenções sem o consentimento do paciente. A discussão envolve especialmente casos de recusa por convicções religiosas, como a oposição de Testemunhas de Jeová à transfusão de sangue.

O relator, ministro Nunes Marques, votou para assegurar a pacientes maiores e capazes o direito de recusar procedimentos médicos, desde que a decisão seja livre, informada e esclarecida. Ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente para defender que essa autonomia seja reconhecida de forma mais ampla a todos os adultos capazes, independentemente de motivação religiosa.

O julgamento foi suspenso em janeiro por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em 2024, o Supremo já reconheceu, em dois recursos com repercussão geral, que Testemunhas de Jeová maiores e capazes podem recusar transfusão de sangue por motivos religiosos, desde que a decisão seja livre, consciente e informada.

Agora, a discussão é mais ampla: o STF analisa a própria validade das normas que autorizam intervenções médicas sem consentimento e se o direito à recusa terapêutica deve ser assegurado a qualquer paciente adulto e capaz, independentemente de motivação religiosa.

Dados sigilosos em investigações (ADC 91, ADIns 5.059 e 5.073)

O STF deve retomar julgamento conjunto de processos que discutem os limites do acesso a dados durante investigações criminais e as hipóteses em que autoridades policiais e o Ministério Público precisam de autorização judicial.

Na ADC 91, que envolve o Marco Civil da Internet, o relator, ministro Cristiano Zanin, votou para estabelecer que a identificação de usuários por meio da correlação entre dados cadastrais e registros de conexão ou acesso a aplicações depende, como regra, de autorização judicial. O ministro admitiu requisição direta em situações de extrema urgência, com posterior controle judicial. Dias Toffoli acompanhou o relator.

Já nas ADIns 5.059 e 5.073, que tratam dos poderes dos delegados de polícia, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela validade da maior parte da lei 12.830/13, mas ressaltou que o poder de requisição não permite acesso irrestrito a informações protegidas.


28 e 29 de outubro


Alíquotas progressivas para servidores (RE 1.384.562 - Tema 1.226)

Na última semana do mês, o Supremo deve julgar, com repercussão geral, se é constitucional a instituição de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos Federais nos moldes estabelecidos pela EC 103/19.

O recurso foi apresentado contra decisão da 5ª turma recursal Federal da SJ/RS que determinou à União a devolução de valores descontados de uma servidora com base nas alíquotas progressivas previstas pela Reforma da Previdência. O colegiado considerou a sistemática inconstitucional por entender que ela viola a isonomia e tem caráter confiscatório, limitando a contribuição à alíquota de 14%.

No Supremo, a União sustenta que a progressividade é compatível com a Constituição, desde que respeitados princípios como legalidade, anterioridade, isonomia, capacidade contributiva e vedação ao confisco.

Aposentados com doenças graves (ADIn 6.336)

O STF deve retomar julgamento sobre a constitucionalidade de trecho da Reforma da Previdência de 2019 que revogou a isenção parcial da contribuição previdenciária incidente sobre aposentadorias e pensões de servidores acometidos por doenças graves ou incapacitantes.

A ação questiona a revogação do §21 do art. 40 da CF, que previa a chamada "imunidade do duplo teto": nesses casos, a contribuição incidia apenas sobre a parcela dos proventos que superasse o dobro do teto do RGPS.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da revogação, por entender que a retirada da proteção especial deixa desamparadas pessoas com deficiência e não pode ser justificada apenas pelo equilíbrio atuarial. Foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, atualmente aposentada.

Ministro Luís Roberto Barroso, também atualmente aposentado, abriu divergência pela validade da mudança. Acompanharam essa corrente ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux e será retomado com seu voto-vista.

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