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Justiça manda excluir post que prometia folga por vitória eleitoral

Empresa e empresários deverão divulgar comunicado aos trabalhadores e cumprir medidas contra a interferência política, sob pena de multa.

5/10/2026
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A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou que uma empresa de locações e transportes e dois empresários removam publicações nas quais prometiam folgas aos empregados caso determinado candidato vencesse a eleição no primeiro turno.

A decisão acolheu parcialmente pedido do MPT/MG em ação civil pública e impôs obrigações para preservar a liberdade de voto dos trabalhadores. O descumprimento sujeita os réus a multa de R$ 30 mil por obrigação.

Promessa nas redes

Segundo o MPT, a postagem foi publicada no Instagram em 3 de outubro, na véspera do primeiro turno. A mensagem vinculava a concessão de folga aos funcionários à vitória de um candidato.

Após receber a denúncia, o órgão instaurou inquérito civil e encaminhou recomendação por WhatsApp para que a empresa assegurasse a livre orientação política dos empregados. Conforme o relato do Ministério Público, o empresário rejeitou a orientação.

Diante da urgência, o MPT ajuizou a ação para interromper a conduta.

Justiça manda retirar postagem que prometia folga a empregados caso candidato vencesse a eleição.(Imagem: Artes Migalhas)

Comunicado obrigatório

Além de excluir as mensagens, os réus deverão divulgar, no prazo de seis horas, comunicado sobre o direito dos empregados de escolher livremente seus candidatos, independentemente de partido ou posição política.

A publicação deverá ocorrer nos perfis, no feed e nos stories de todas as redes sociais, com divulgação também por e-mail e WhatsApp.

O comunicado deve assegurar que não haverá retaliação pela escolha eleitoral, ameaça de perda do emprego ou concessão de vantagens vinculadas ao voto dos trabalhadores ou ao resultado das eleições.

Limites à atuação dos empregadores

A decisão também proíbe propaganda político-partidária nas comunicações dirigidas aos empregados e questionamentos sobre sua intenção de voto, tanto presencialmente quanto por meios digitais.

Os réus deverão se abster de constranger, influenciar ou manipular a orientação política dos trabalhadores, pressioná-los a participar de manifestações e prometer benefícios condicionados ao resultado eleitoral.

Em eventual segundo turno, deverão garantir tempo e escalas de trabalho que permitam o deslocamento dos funcionários aos locais de votação, sem descontos salariais ou exigência de compensação da jornada.

  • Processo: 0010970-24.2026.5.03.0007

Informações: MPT.

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