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STJ mantém afastada tentativa de homicídio de homem impedido por terceiros

Por maioria, 6ª turma entendeu que acusado, embora armado e com intenção de matar, foi contido antes de iniciar a execução contra a vítima.

6/10/2026
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A 6ª turma do STJ, por maioria, manteve decisão que afastou a configuração de tentativa de homicídio em caso no qual um homem, armado e manifestando intenção de matar determinada pessoa, foi impedido por terceiros antes de alcançá-la.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, para quem os atos praticados permaneceram na fase preparatória em relação à vítima visada, sem início da execução do verbo "matar".

O julgamento do agravo regimental havia começado em março, quando Sebastião Reis negou provimento ao recurso do MP e foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão. Na ocasião, Og Fernandes pediu vista.

Nesta terça-feira, 6, Og apresentou divergência.

Seguindo o relator, ministro Sebastião Reis, STJ mantém afastada tentativa de homicídio de homem impedido por terceiros.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Caso de "sala de aula"

Segundo os fatos discutidos no julgamento, o acusado teria declarado e reiterado que pretendia matar determinada pessoa, dirigido-se armado ao local onde ela estava e sido impedido por familiares.

Durante a intervenção, chegou a atirar na própria irmã, que tentava contê-lo, e também efetuou disparos contra outras pessoas, sem atingi-las.

Para Og Fernandes, o quadro configurava tentativa de homicídio.

O ministro classificou a situação como um "caso de livro" e "de sala de aula" sobre o início da execução. Em sua avaliação, o agente percorreu etapas suficientes do iter criminis e só não chegou à vítima em razão da atuação de terceiros.

Og sustentou, ainda, que não seria necessário reexaminar provas para chegar a essa conclusão, mas apenas conferir nova valoração jurídica aos fatos já estabelecidos.

Atos preparatórios

Sebastião Reis, porém, manteve entendimento diverso.

Segundo o relator, a jurisprudência do STJ adota a teoria objetivo-formal para distinguir atos preparatórios de atos executórios. Assim, a tentativa somente estaria configurada quando o agente inicia a realização do núcleo do tipo penal.

No caso, as instâncias de origem concluíram que, apesar da arma e da intenção homicida, o acusado foi impedido antes de iniciar a execução contra a vítima que pretendia matar.

Para Sebastião Reis, reconhecer situação diversa exigiria aprofundamento no conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial diante da súmula 7 do STJ.

Os demais delitos praticados durante o episódio, como aqueles contra os terceiros que intervieram, permanecem autônomos.

Voto alterado

Durante o debate desta terça-feira, Rogerio Schietti Cruz reconsiderou o voto que havia proferido em março e passou a acompanhar a divergência de Og Fernandes.

Para Schietti, o fato de o acusado ter chegado armado ao local anunciando que mataria determinada pessoa, sendo contido por familiares e chegando a ferir um deles, demonstrava início dos atos executórios.

Na avaliação do ministro, o homicídio somente não se consumou em razão da intervenção de terceiros.

A mudança, contudo, não alterou o resultado. Por maioria, a 6ª turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto de Sebastião Reis Júnior. Ficaram vencidos Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz.

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