O STF decidirá se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem ter acesso às bolsas de estudo oferecidas pelo ProUni - Programa Universidade para Todos.
Por unanimidade, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da controvérsia, que será analisada no Tema 1.476.
A discussão envolve a constitucionalidade da exigência de nacionalidade brasileira para participação no programa, destinado à concessão de bolsas em instituições privadas de ensino superior.
Entenda o caso
A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta pela DPU - Defensoria Pública da União e pelo MPF - Ministério Público Federal contra dispositivos da legislação do ProUni que limitam o acesso às bolsas a brasileiros natos ou naturalizados.
Na ação, os órgãos sustentaram que impedir a participação de estrangeiros em situação de vulnerabilidade econômica contraria a garantia constitucional de igualdade e o direito fundamental à educação.
Também argumentaram que a distinção baseada na nacionalidade afronta normas internacionais de proteção aos direitos humanos, além de disposições da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
O pedido, contudo, foi rejeitado em primeira instância, decisão posteriormente mantida pelo TRF da 2ª região.
Para o tribunal, o ProUni constitui uma política pública afirmativa, estruturada a partir de benefícios fiscais concedidos às instituições participantes. Nesse contexto, entendeu que compete ao Legislativo estabelecer os critérios de acesso e definir a destinação dos recursos públicos envolvidos.
O TRF também considerou que a restrição não representa violação aos direitos dos estrangeiros, uma vez que existem outras possibilidades de ingresso e financiamento no ensino superior, como Sisu, FIES, PEC-G e Promisaes.
Diante desse entendimento, a controvérsia foi levada ao Supremo por meio do RE 1.614.908.
Nacionalidade como critério de acesso
Ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a necessidade de definir se a Constituição permite condicionar a concessão das bolsas do ProUni à nacionalidade brasileira.
O ministro observou que a Corte já examinou controvérsias relacionadas à extensão de direitos fundamentais a estrangeiros residentes no país.
Entre os precedentes mencionados estão o Tema 173, relativo ao acesso de estrangeiros residentes a benefício assistencial, e o Tema 988, que trata da isenção de taxas de regularização migratória para pessoas em situação de hipossuficiência econômica.
Segundo Fachin, a questão ultrapassa os interesses das partes e apresenta relevância jurídica, política e social, pois exige delimitar até que ponto a nacionalidade pode justificar tratamentos distintos em políticas públicas destinadas à concretização de direitos fundamentais.
Com o reconhecimento da repercussão geral, caberá ao plenário do STF definir se a exclusão de migrantes e refugiados residentes no Brasil do ProUni é compatível com a Constituição.
- Processo: RE 1.614.908