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TJ/DF mantém condenação de bar por som alto nos finais de semana

Fiscalização, registros policiais e vídeo comprovaram ruído excessivo; indenização à vizinha foi mantida em R$ 5 mil.

12/10/2026
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A 3ª turma recursal dos JECS do DF manteve a condenação de um bar e de seu proprietário a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma vizinha, diante do som excessivo de apresentações musicais nos finais de semana.

O colegiado considerou que os documentos comprovavam a perturbação do sossego.

Música pela madrugada

Ao se mudar para um apartamento ao lado do bar, a moradora passou a conviver com música ao vivo em volume excessivo durante a noite e a madrugada nos finais de semana.

Segundo ela, as tentativas de resolver o problema amigavelmente não tiveram sucesso. Mesmo após fiscalização e chamados à polícia, o barulho continuou por cerca de 14 meses, prejudicando seu descanso e sua saúde.

Na ação, pediu que o bar e seu proprietário fossem obrigados a interromper os ruídos excessivos, sob pena de multa diária, além do ressarcimento de despesas com saúde e de indenização por danos morais.

A sentença acolheu parcialmente os pedidos e fixou a indenização em R$ 5 mil, reconhecendo que a atividade do estabelecimento prejudicou o sossego e a saúde da vizinha.

Os condenados recorreram. Alegaram que o indeferimento do depoimento de um vizinho impediu a defesa de demonstrar que o som não perturbava os moradores. Por isso, pediram a anulação da sentença para que a testemunha fosse ouvida.

Bar e proprietário deverão pagar R$ 5 mil a vizinha por perturbação reiterada do sossego.(Imagem: Magnific)

Volume acima do limite

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Edi Maria Coutinho Bizzi, explicou que o juiz pode dispensar provas desnecessárias. Para ela, o auto de infração e o boletim de ocorrência já permitiam avaliar o caso, sem necessidade de ouvir a testemunha.

A magistrada lembrou, então, que o art. 1.277 do CC protege o sossego de quem mora na vizinhança, observadas as normas e os limites ordinários de tolerância.

No caso, as reclamações sobre o barulho noturno levaram à fiscalização pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF. Às 23h54, a autoridade flagrou música ao vivo a 63,9 decibéis, acima do limite de 55 decibéis, e lavrou auto de infração ambiental.

A relatora também apontou que foram expedidos termos de interdição do bar, mas o proprietário recusou o recebimento e descumpriu a ordem.

Em seguida, destacou que um policial esteve no local e confirmou na delegacia que o som estava alto. Um vídeo gravado da janela da moradora reforçou os registros, mostrando o volume elevado durante a noite.

Ao avaliar o que a testemunha poderia acrescentar, a magistrada ponderou o peso das provas já reunidas.

“Eventual depoimento de outro vizinho, ainda que afirmasse não se incomodar com o som, não serviria para desconstituir os documentos lavrados pela autoridade competente que atestam o ruído excessivo produzido pelo estabelecimento recorrente.”

Com esses fundamentos, a relatora concluiu que a indenização deveria ser mantida. A turma acompanhou o voto por unanimidade e negou o recurso.

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