São Paulo já contabiliza 9.606 escrituras públicas de cessão de precatórios desde que passou a exigir a formalização dessas operações em Cartórios de Notas para que a transferência do crédito produza efeitos perante o Judiciário. Pioneiro na adoção do modelo, o Estado se antecipou à proposta de regulamentação nacional apresentada no dia 6/10 pelo CNJ e pelo Banco Central, que prevê tornar a escritura pública condição de eficácia das cessões de precatórios perante os tribunais em todo o país.
A proposta nacional, apresentada em Brasília pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, e pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, prevê, além da escritura pública, a criação de uma Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios e o registro eletrônico das operações, formando uma estrutura nacional de controle e rastreabilidade das transferências.
Em São Paulo, sistemática semelhante já funciona desde a edição do provimento CSM 2.753/24, do TJ/SP. A norma tornou obrigatória a escritura pública para que a cessão produza efeitos na alteração da titularidade do precatório perante a DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Os números mostram a incorporação do modelo no Estado. Foram 5.224 escrituras de cessão de precatórios em 2025 e outras 4.382 entre janeiro e agosto de 2026, totalizando 9.606 atos no período. Antes da adoção do instrumento público, entre 25% e 30% das cessões apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo eram rejeitadas, segundo a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Ana Paula Frontini.
"Hoje, o mercado de cessão de precatórios ainda convive com instrumentos informais, o que aumenta os riscos de fraude, falsificação de documentos e até da cessão do mesmo crédito para pessoas diferentes. Em São Paulo, antes da adoção da escritura pública em Cartório de Notas, o índice de rejeição das cessões apresentadas ao Tribunal ficava entre 25% e 30%. A atuação do tabelião traz uma análise preventiva, assegura a real manifestação de vontade e protege principalmente o idoso e o consumidor mais vulnerável", explica a presidente do CNB/SP.
Controle antes da transferência
Na prática, a sistemática paulista acrescentou uma etapa de controle preventivo à negociação. O Tabelião de Notas identifica os envolvidos, verifica sua manifestação de vontade e analisa o processo e os documentos relacionados ao crédito, incluindo sua titularidade, eventuais cessões anteriores e possíveis impedimentos à negociação.
A escritura pública também permite formalizar informações relevantes da operação e submete o negócio aos mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro aplicáveis à atividade notarial, incluindo a comunicação de operações suspeitas aos órgãos competentes.
O modelo também antecipa parte da conferência documental que seria realizada posteriormente pelo Judiciário. O tabelião não apenas certifica a manifestação de vontade das partes, mas realiza a análise prévia dos documentos que dão suporte à negociação.
"São Paulo adotou um movimento muito inteligente porque o notário não está apenas certificando a vontade. Ele analisa o próprio processo e os documentos que legitimam aquele negócio. Isso facilita o trabalho do Judiciário e permite que a cessão seja processada de forma mais rápida", afirma o tabelião Fernando Blasco, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Modelo paulista ganha dimensão nacional
A proposta apresentada pelo CNJ e pelo Banco Central leva para o debate nacional elementos de uma sistemática que já funciona em São Paulo. Pela nota técnica, a escritura pública deverá ser obrigatória como condição de eficácia da cessão de precatório perante os tribunais, permitindo que a transferência seja conhecida pelo Judiciário e ampliando a transparência e a segurança jurídica da operação.
A futura estrutura nacional deverá combinar a atuação dos Tabelionatos de Notas com o registro eletrônico das operações. A proposta prevê a criação da Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, com registro das transferências por entidade registradora regulada pelo Banco Central, permitindo acompanhar a cadeia de titularidade do crédito.
Para Fachin, a regulamentação busca assegurar que as informações sobre essas operações circulem de forma adequada e com segurança jurídica entre os tribunais e a sociedade. Já Galípolo destacou que maior transparência nas negociações contribui para um ambiente mais seguro para compradores e vendedores.
O texto está previsto para análise na 15ª Sessão Virtual de 2026 do CNJ, entre os dias 8 e 16/10. Se aprovado nos termos propostos, o país passará a contar com uma sistemática nacional que reúne elementos já adotados em São Paulo: escritura pública, controle da operação e rastreabilidade da transferência do crédito.