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NR-1: Mendonça suspende por 60 dias ações no STF sobre riscos psicossociais

Ministro autorizou discussão técnica na AGU para buscar solução sobre critérios de fiscalização e sanções. Suspensão das multas permanece em vigor.

14/10/2026
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Ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão, por 60 dias, de três ações que discutem as regras da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Na decisão, proferida nesta terça-feira, 13, o relator autorizou que a controvérsia seja submetida à Sejan - Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios, vinculada à AGU, para aprofundamento técnico e busca de soluções consensuais.

A medida atinge as ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340, que questionam a falta de critérios objetivos para aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da norma.

A suspensão dos processos não altera a decisão cautelar que impede temporariamente a aplicação de penalidades com base nos dispositivos questionados. A eficácia sancionatória dessas regras havia sido suspensa em junho e, em setembro, Mendonça prorrogou a medida por mais 90 dias.

O novo prazo de 60 dias será contado da publicação da decisão, com possibilidade de apreciação de medidas urgentes durante o período.

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André Mendonça suspendeu por 60 dias ações sobre a NR-1 para permitir aprofundamento técnico da controvérsia na AGU.(Imagem: Luiz Silveira/STF)

Discussão técnica na AGU

A decisão atende parcialmente, quanto ao prazo, a pedido da AGU, que havia solicitado a suspensão dos processos por 120 dias para permitir uma etapa administrativa de discussão.

Segundo a AGU, a controvérsia envolve questões que exigem maior aprofundamento, como a definição dos fatores de risco psicossociais, as metodologias de avaliação, os documentos necessários para comprovar o cumprimento das obrigações e os critérios utilizados pela fiscalização.

A proposta prevê a coleta de contribuições técnicas de entidades representativas de empregadores e trabalhadores, seguida de análise pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ao acolher a iniciativa, Mendonça considerou que o procedimento poderá conferir maior objetividade à discussão e evitar que novas audiências de conciliação se limitem à repetição de posições gerais.

Para o ministro, a solução deve conciliar dois objetivos: estabelecer parâmetros suficientemente claros para a imposição de sanções, em respeito à segurança jurídica, e assegurar a proteção dos trabalhadores contra o adoecimento relacionado aos riscos psicossociais.

A Sejan não decidirá sobre a constitucionalidade das regras nem substituirá as competências do Ministério do Trabalho. Sua atuação será complementar à conciliação já conduzida pelo Nusol - Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.

Ao fim dos 60 dias, a AGU deverá apresentar os resultados do procedimento para que as negociações sejam retomadas no Supremo.

Entenda a controvérsia

As ações questionam alterações promovidas pela portaria MTE 1.419/24 na NR-1, que passou a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

As mudanças, em vigor desde 26 de maio de 2026, exigem que os empregadores considerem fatores como sobrecarga de trabalho, assédio e falta de apoio no ambiente laboral na identificação, avaliação e prevenção de riscos.

A controvérsia chegou ao STF por meio de ações ajuizadas pela Confenen - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde e pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

As entidades sustentam que a regulamentação não estabeleceu parâmetros suficientemente objetivos para orientar empregadores e fiscais, gerando insegurança jurídica quanto ao cumprimento das obrigações e à aplicação de penalidades.

Em junho, Mendonça acolheu parcialmente os argumentos e suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória de cinco dispositivos da NR-1. A medida foi posteriormente referendada por unanimidade pelo plenário do STF e prorrogada em setembro, diante da continuidade das tratativas conciliatórias.

A decisão, contudo, não suspendeu a vigência da NR-1 nem afastou a obrigação de gerenciamento dos riscos psicossociais. As diretrizes permanecem válidas, e a fiscalização pode continuar exercendo atividades de orientação e acompanhamento, sem aplicar penalidades com fundamento nos dispositivos abrangidos pela cautelar.

Participam da discussão, como amici curiae, diversas entidades representativas de empregadores e trabalhadores, entre elas a CNI - Confederação Nacional da Indústria, as federações das Indústrias de São Paulo, Minas Gerais e Paraná e o SESI/RJ.

Novas entidades admitidas

Em despacho também assinado nesta terça-feira, 13, Mendonça autorizou o ingresso de mais dez entidades como amici curiae, entre elas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores e a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho.

O ministro reconheceu a representatividade e o conhecimento técnico das instituições, autorizando a apresentação de memoriais e a realização de sustentação oral, quando oportuno.

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