A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação de Lucas Pavanato ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a mulher entrevistada na Avenida Paulista. Para o colegiado, os vídeos divulgados nas redes sociais foram editados para ridicularizá-la e associá-la à incapacidade intelectual.
Sob relatoria do desembargador Eduardo Francisco Marcondes, o tribunal rejeitou tanto o recurso de Pavanato, que pretendia afastar ou reduzir a indenização, quanto o da entrevistada, que buscava aumentar o valor.
“Como travar uma feminista”
Segundo os autos, a mulher foi abordada em fevereiro de 2025, enquanto caminhava pela Avenida Paulista, para responder a perguntas sobre temas políticos.
Segundo a ação, a entrevista foi conduzida de forma constrangedora e deu origem a três publicações nas redes sociais de Pavanato. Os vídeos receberam efeitos visuais, legendas e títulos que, conforme reconheceu o tribunal, apresentavam a entrevistada de maneira depreciativa.
Entre os recursos utilizados estavam a simulação de um erro de sistema sobre sua imagem e o título “Como travar uma feminista”. A autora afirmou que as publicações provocaram comentários ofensivos e ameaças, inclusive em perfis utilizados para divulgar seu trabalho musical. Na ação, pediu a remoção dos conteúdos e indenização de R$ 200 mil.
A 2ª vara Cível de Mogi das Cruzes/SP fixou a reparação em R$ 20 mil. A retirada dos vídeos havia sido determinada por tutela de urgência.
Consentimento tem limites
Em sua defesa, Pavanato sustentou que a mulher participou voluntariamente da entrevista, ciente da câmera e do microfone, o que configuraria autorização tácita para divulgação. Também invocou a liberdade de expressão e o caráter político e satírico das publicações.
O relator reconheceu que a entrevistada sabia da gravação, mas distinguiu essa circunstância da autorização para utilizar sua imagem em uma montagem depreciativa.
Segundo o voto, a edição ultrapassou a organização ou redução da entrevista: os elementos acrescentados direcionaram o público à conclusão de que a mulher não tinha capacidade intelectual para responder às perguntas.
“A anuência à realização de entrevista não constitui autorização irrestrita para utilização da imagem em contexto diverso daquele em que ocorreu a manifestação”, afirmou Marcondes.
Crítica política e ridicularização
O desembargador ressaltou que a condenação não decorreu da divergência ideológica entre as partes, das perguntas formuladas ou da simples exposição das respostas.
Para o relator, a liberdade de expressão protege críticas contundentes, irônicas ou desagradáveis, mas não autoriza a exploração descontextualizada da imagem de uma pessoa para submetê-la ao escárnio público.
O voto também destacou que a entrevistada não exercia função pública nem participava de ato político organizado. A abordagem em via pública e o interesse coletivo dos assuntos discutidos não afastavam a proteção à honra e à imagem.
Comentários de terceiros
O tribunal rejeitou o argumento de que as ofensas feitas por outros usuários romperiam o nexo entre a conduta de Pavanato e o dano.
Segundo o acórdão, a responsabilidade foi reconhecida pela produção e divulgação dos vídeos editados, e não pela autoria de todas as mensagens posteriores. Os comentários serviram como demonstração da repercussão do conteúdo.
Também foi afastada a alegação de comportamento contraditório da autora por ter aproveitado a atenção recebida para divulgar sua atividade musical. Para o relator, isso não significou concordância com a edição nem renúncia ao direito de questioná-la.
Indenização mantida
Ao preservar os R$ 20 mil, o colegiado considerou a edição depreciativa, a divulgação em diferentes plataformas e a repercussão das publicações.
Por outro lado, não identificou prova de perda de contratos profissionais, necessidade de tratamento médico ou psicológico, nem demonstração objetiva de quanto Pavanato teria recebido com a monetização específica dos vídeos.
O tribunal considerou o valor proporcional às circunstâncias comprovadas e rejeitou a redução para R$ 2 mil solicitada pelo réu. Os honorários advocatícios foram elevados de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação.
- Processo: 1005802-72.2025.8.26.0361