A 2ª turma do STJ decidiu que varejista de combustíveis não tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre o custo de aquisição de álcool anidro.
O colegiado acompanhou a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou para afastar a possibilidade de estender ao comerciante, sem previsão legal expressa, o direito ao creditamento próprio de produtores, importadores ou distribuidores.
Limites ao creditamento
A empresa buscava o reconhecimento de créditos das contribuições relativos à aquisição do álcool anidro, utilizado na mistura com a gasolina A para a formulação da gasolina C.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que o direito ao crédito deve observar a função desempenhada por cada agente na cadeia produtiva. Nesse sentido, entendeu que o varejista não pode obter, nos termos pretendidos no recurso, créditos inerentes às atividades de produção, importação ou distribuição.
A ministra fundamentou a conclusão na impossibilidade de ampliar benefício fiscal sem autorização legal expressa e na possibilidade de gerar desequilíbrio econômico na cadeia produtiva do álcool anidro.
Com esses fundamentos, votou por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a vedação ao creditamento pleiteado pela empresa.
O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.
- Processo: REsp 2.194.849